Questão nº 29

Questão de Direito Constitucional · FCC TRF3 2019 (nº 29)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
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No exercício de sua função de fiscalização financeira, contábil e orçamentária, a Assembleia Legislativa de determinado Estado da federação apurou que, contrariamente ao informado pelo Executivo, em prestação de contas, o Estado teria deixado de observar o percentual mínimo exigido na aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Políticos de oposição ao governo estadual alegam haver no caso razões para intervenção da União no referido Estado. Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional da matéria, a decretação da intervenção é, em tese,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Intervenção Federal é uma medida excepcional em que a União (governo federal) interfere temporariamente na autonomia de um Estado ou do Distrito Federal para restaurar a ordem ou garantir o cumprimento de princípios constitucionais.

(A) Correta: A Constituição Federal (Art. 34, VII, "e") prevê expressamente que a União intervirá nos Estados para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita em ações e serviços públicos de saúde. O procedimento para essa hipótese (Art. 36, III) é, de fato, o provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
(B) Incorreta: A solicitação do Poder Legislativo do Estado é um dos procedimentos para outras hipóteses de intervenção (Art. 36, I), como para repelir invasão estrangeira ou manter a integridade nacional, não para a inobservância de princípios constitucionais como a aplicação mínima em saúde.
(C) Incorreta: A requisição do Poder Judiciário do Estado (ou do STF, STJ, TSE) é para casos de coação a seus órgãos ou desobediência a ordem ou decisão judicial (Art. 36, I e II), não para a hipótese de descumprimento de aplicação mínima em saúde.
(D) Incorreta: O decreto de intervenção é submetido à apreciação do Congresso Nacional (não da Assembleia Legislativa do Estado) no prazo de 24 horas (Art. 36, § 1º). A suspensão de ato impugnado é uma medida específica para intervenção por desobediência a ordem judicial (Art. 36, § 3º).
(E) Incorreta: Esta é a armadilha. Muitos podem pensar que a má gestão financeira, por si só, não seria motivo para intervenção. No entanto, a Constituição Federal (Art. 34, VII, "e") é clara ao listar a "aplicação do mínimo exigido da receita [...] nas ações e serviços públicos de saúde" como um princípio constitucional cuja inobservância enseja sim a intervenção federal. Portanto, a alegação de que é "descabida" está errada.

Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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