Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF3 2019 (nº 28)
Considere que, em sede de primeira instância, tenha sido proferida sentença por juiz federal julgando procedente ação em que o autor, pessoa jurídica de direito privado, pretendia eximir-se do cumprimento de determinada obrigação legal, sob o fundamento de inconstitucionalidade da lei federal que a impunha. Enquanto pendente de julgamento recurso perante o Tribunal Regional Federal (TRF) competente, foi publicada súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, afirmando ser constitucional a exigência constante da referida lei, sem ressalvas quanto à produção de efeitos ou à eficácia do enunciado respectivo. Nessa hipótese, à luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do STF, ao julgar o recurso, o TRF
- Adeverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso, sendo dado ao autor da ação ajuizar reclamação perante o STF, para cassação da decisão de segunda instância, caso pretenda restabelecer a sentença.
- Bnão estará obrigado a decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, uma vez que a sentença foi proferida em primeira instância antes de a súmula ter sido editada e publicada.
- Cestará legitimado a propor a revisão da súmula vinculante ao STF, o que autoriza a suspensão do processo pendente de julgamento em segunda instância, até decisão final do STF sobre a revisão do enunciado.
- Ddeverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso, não sendo cabível ao autor da ação, diante da aplicação devida da súmula, interpor recurso extraordinário, reclamação ou proposta de revisão do enunciado perante o STF. (alternativa correta)
- Edeverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso, sendo dado ao autor da ação interpor recurso extraordinário, para reforma da decisão de segunda instância, caso pretenda restabelecer a sentença, presumida a repercussão geral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Súmula Vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, uma vez publicada, obriga todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública a seguir sua interpretação sobre determinada matéria constitucional.
- (A) Incorreta: A reclamação constitucional serve para garantir a observância da súmula vinculante, não para cassar uma decisão que a aplicou corretamente.
- (B) Incorreta: A súmula vinculante possui efeito imediato e vinculante, aplicando-se aos processos pendentes de julgamento, independentemente de quando a decisão de primeira instância foi proferida.
- (C) Incorreta: O Tribunal Regional Federal (TRF) não tem legitimidade para propor a revisão de uma súmula vinculante; essa prerrogativa é restrita a determinados legitimados previstos na Constituição Federal.
- (D) Correta: O TRF é obrigado a aplicar a súmula vinculante. Diante da aplicação devida da súmula, não há espaço para recurso extraordinário (pois a matéria constitucional já foi pacificada pelo STF e aplicada), reclamação (pois a súmula foi observada) ou para o autor propor revisão do enunciado (pois ele não tem legitimidade para isso).
- (E) Incorreta: Se o TRF aplica corretamente a súmula vinculante, não cabe recurso extraordinário para reformar a decisão, pois ela já estaria em conformidade com o entendimento definitivo do STF sobre a matéria constitucional.
Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.