Questão nº 27

Questão de Direito Constitucional · FCC TRF3 2019 (nº 27)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caberá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As Ações Constitucionais são instrumentos jurídicos específicos para proteger direitos fundamentais ou a legalidade, cada uma com requisitos de cabimento e competência (qual tribunal ou juiz julga) definidos na Constituição Federal.

  • (A) Incorreta: Embora habeas corpus seja cabível para assegurar o direito ao silêncio em CPI, a competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) para HC contra ato de CPI se dá quando a CPI é federal (do Congresso Nacional) ou quando o paciente possui foro por prerrogativa de função no STF. Ato de CPI de Assembleia Legislativa (estadual) contra dirigente de autarquia estadual não atrai a competência originária do STF, que seria, em regra, de Tribunal de Justiça. Pegadinha: A associação automática de "CPI" com "STF" sem observar a esfera (estadual) e o foro do paciente.
  • (B) Incorreta: O Mandado de Segurança contra ato do Comandante da Marinha (equiparado a Ministro de Estado para fins de competência) é de competência originária do Supremo Tribunal Federal (Art. 102, I, "d", CF), e não de Tribunal Regional Federal.
  • (C) Incorreta: O Mandado de Injunção serve para suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas. A omissão da Mesa da Câmara em instaurar processo administrativo para apuração de quebra de decoro parlamentar não se enquadra nessa finalidade. Além disso, a competência para Mandado de Injunção contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados seria do STF (Art. 102, I, "q", CF), e não do Superior Tribunal de Justiça.
  • (D) Incorreta: O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante. Uma empresa que busca acesso a autos de PAD onde é mencionada não se enquadra no conceito de "pessoa" para fins de habeas data, devendo buscar o acesso por Mandado de Segurança ou ação ordinária. Ademais, a competência para Mandado de Segurança ou Habeas Data contra ato de Ministro de Estado é do STF (Art. 102, I, "d", CF), e não do Superior Tribunal de Justiça.
  • (E) Correta: A Ação Popular é cabível para anular ato lesivo à moralidade administrativa e ao patrimônio público (Art. 5º, LXXIII, CF), o que se encaixa na descrição do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sendo o CNJ um órgão federal, e não havendo foro por prerrogativa de função para o réu na Ação Popular, a competência para julgar a ação é da Justiça Federal de primeira instância (juiz federal), conforme o Art. 109, I, da Constituição Federal.

Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho