Questão nº 27
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF3 2019 (nº 27)
FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caberá
- Ahabeas corpus, de competência originária do Supremo Tribunal Federal, impetrado contra ato de Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no âmbito de Assembleia Legislativa, para assegurar o direito ao silêncio a dirigente de autarquia estadual intimado a comparecer como testemunha.
- Bmandado de segurança, de competência originária de Tribunal Regional Federal, em face de ato do Comandante da Marinha que teria indeferido pedido de promoção na carreira militar a que, pelos critérios legais, faria jus o impetrante.
- Cmandado de injunção, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, ajuizado por Deputado Federal, diante da omissão da Mesa da Câmara dos Deputados em instaurar processo administrativo para apuração de quebra de decoro parlamentar de outro Deputado Federal.
- Dhabeas data, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, impetrado contra ato de Ministro de Estado que negou, à empresa mencionada em sede de processo administrativo disciplinar instaurado contra servidor do órgão, acesso aos autos respectivos.
- Eação popular, de competência de juiz federal, ajuizada por cidadão, visando à anulação de ato do Conselho Nacional de Justiça, lesivo à moralidade administrativa e ao erário público. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As Ações Constitucionais são instrumentos jurídicos específicos para proteger direitos fundamentais ou a legalidade, cada uma com requisitos de cabimento e competência (qual tribunal ou juiz julga) definidos na Constituição Federal.
- (A) Incorreta: Embora habeas corpus seja cabível para assegurar o direito ao silêncio em CPI, a competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) para HC contra ato de CPI se dá quando a CPI é federal (do Congresso Nacional) ou quando o paciente possui foro por prerrogativa de função no STF. Ato de CPI de Assembleia Legislativa (estadual) contra dirigente de autarquia estadual não atrai a competência originária do STF, que seria, em regra, de Tribunal de Justiça. Pegadinha: A associação automática de "CPI" com "STF" sem observar a esfera (estadual) e o foro do paciente.
- (B) Incorreta: O Mandado de Segurança contra ato do Comandante da Marinha (equiparado a Ministro de Estado para fins de competência) é de competência originária do Supremo Tribunal Federal (Art. 102, I, "d", CF), e não de Tribunal Regional Federal.
- (C) Incorreta: O Mandado de Injunção serve para suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas. A omissão da Mesa da Câmara em instaurar processo administrativo para apuração de quebra de decoro parlamentar não se enquadra nessa finalidade. Além disso, a competência para Mandado de Injunção contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados seria do STF (Art. 102, I, "q", CF), e não do Superior Tribunal de Justiça.
- (D) Incorreta: O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante. Uma empresa que busca acesso a autos de PAD onde é mencionada não se enquadra no conceito de "pessoa" para fins de habeas data, devendo buscar o acesso por Mandado de Segurança ou ação ordinária. Ademais, a competência para Mandado de Segurança ou Habeas Data contra ato de Ministro de Estado é do STF (Art. 102, I, "d", CF), e não do Superior Tribunal de Justiça.
- (E) Correta: A Ação Popular é cabível para anular ato lesivo à moralidade administrativa e ao patrimônio público (Art. 5º, LXXIII, CF), o que se encaixa na descrição do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sendo o CNJ um órgão federal, e não havendo foro por prerrogativa de função para o réu na Ação Popular, a competência para julgar a ação é da Justiça Federal de primeira instância (juiz federal), conforme o Art. 109, I, da Constituição Federal.
Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.