Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo · FCC TRF3 2019 (nº 26)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
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Abílio Silva foi empossado em cargo público efetivo e praticou diversos atos administrativos no exercício de tal cargo. Todavia, o concurso que gerou o provimento do cargo foi anulado, sem que ele tenha contribuído para a nulidade. Nessa situação, os atos praticados por ele são

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Um funcionário de fato é alguém que, embora tenha sua investidura (nomeação e posse) posteriormente declarada inválida, agiu como servidor público de boa-fé e sua atuação foi percebida como legítima pela população. Para proteger a segurança jurídica e os terceiros de boa-fé, os atos praticados por ele são considerados válidos.

  • (A) Correta: Os atos praticados por Abílio são considerados válidos porque ele atuou como funcionário de fato. Embora o concurso que o nomeou tenha sido anulado, ele estava de boa-fé (não contribuiu para a nulidade) e a população o via como um servidor legítimo. A doutrina do funcionário de fato visa proteger a estabilidade das relações jurídicas e os terceiros que confiaram na aparente legalidade de seus atos.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha. Atos nulos por usurpação de poder ocorrem quando alguém assume uma função pública sem qualquer investidura ou com má-fé. Abílio foi regularmente empossado, mesmo que o ato de base (o concurso) fosse viciado. A doutrina do funcionário de fato existe justamente para evitar a nulidade dos atos nesses casos de boa-fé.
  • (C) Incorreta: Vício de motivo se refere a um erro ou falsidade na razão que levou à prática do ato administrativo. O problema aqui não é o motivo dos atos de Abílio, mas a validade de sua própria investidura. Além disso, os atos de funcionário de fato são considerados válidos, não apenas anuláveis.
  • (D) Incorreta: Desvio de finalidade ocorre quando o agente público pratica um ato visando a um fim diverso do interesse público. A questão não indica que Abílio agiu com desvio de finalidade, mas sim que sua investidura foi comprometida.
  • (E) Incorreta: Atos inexistentes são aqueles que não possuem elementos essenciais ou são tão gravemente viciados que sequer ingressam no mundo jurídico. Objeto juridicamente impossível significa que o objetivo do ato não pode ser alcançado legalmente. Nenhuma dessas situações se aplica aqui; os atos de Abílio tinham objeto e finalidade, sendo a questão a legitimidade do agente.

Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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