Questão nº 23
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF3 2019 (nº 23)
Nos termos da Constituição Federal de 1988 e da legislação aplicável, o regime jurídico das sociedades de economia mista confere a essas entidades
- Aa dispensa de realizar licitações quando se tratar da comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais. (alternativa correta)
- Bo privilégio processual de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
- Ca prerrogativa de pleitear ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso a suspensão da execução da liminar ou de sentença, de modo a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
- Da obrigação de sempre observar o teto remuneratório constitucional na remuneração de seus agentes.
- Ea sujeição ao regime de pagamento de suas dívidas por precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, independentemente da natureza de suas atividades.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Sociedades de Economia Mista são empresas criadas pelo governo com capital público e privado, que atuam no mercado para explorar atividade econômica ou prestar serviço público. Seu regime jurídico é híbrido, misturando regras de direito público (como a necessidade de licitação para compras) e de direito privado (como a forma de contratação de pessoal e a busca por lucro).
(A) Correta: A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), em seu Art. 28, § 3º, inciso I, permite a dispensa de licitação para a comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com o objeto social da empresa, visando a agilidade e competitividade no mercado.
(B) Incorreta: O privilégio processual de prazo em dobro e intimação pessoal é concedido à Fazenda Pública (Administração Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público), e não às Sociedades de Economia Mista, que são pessoas jurídicas de direito privado. Armadilha: A banca tenta confundir o controle estatal com a natureza jurídica de direito público para fins processuais, levando o aluno a crer que, por serem do Estado, teriam todos os privilégios.
(C) Incorreta: A prerrogativa de pleitear a suspensão da execução de liminar ou sentença para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas é da Pessoa Jurídica de Direito Público (ou seus representantes), e não das Sociedades de Economia Mista, que são de direito privado.
(D) Incorreta: O teto remuneratório constitucional (Art. 37, XI, CF/88) aplica-se aos dirigentes e membros de conselhos das Sociedades de Economia Mista, mas não necessariamente a todos os seus empregados, especialmente aqueles contratados sob o regime da CLT e que atuam em mercados competitivos. A generalização "sempre observar" e "seus agentes" torna a alternativa falsa.
(E) Incorreta: O regime de pagamento de dívidas por precatório (Art. 100, CF/88) aplica-se à Fazenda Pública. Sociedades de Economia Mista, por serem de direito privado, não se sujeitam a precatórios, salvo exceções muito específicas (empresas estatais que prestam serviço público exclusivo, em regime de monopólio e sem concorrência), o que contraria a afirmação "independentemente da natureza de suas atividades".
Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.