Questão nº 25
Questão de Enfermagem · FCC TRE-SP 2017 (nº 25)
De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, NÃO poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consanguíneo ou afim
- Aaté o quinto grau.
- Baté o terceiro grau.
- Caté o quarto grau.
- Daté o segundo grau. (alternativa correta)
- Eindependentemente do grau de parentesco.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O escrivão eleitoral é um auxiliar da Justiça Eleitoral, responsável por tarefas administrativas e cartorárias. Para garantir a imparcialidade e a lisura do processo eleitoral, a lei estabelece restrições sobre quem pode ocupar esse cargo.
- (A) Incorreta: O quinto grau de parentesco é um limite muito amplo e não é o estabelecido pelo Código Eleitoral para esta vedação específica.
- (B) Incorreta: Embora o terceiro grau seja um limite comum em outras vedações legais (como para inelegibilidades em alguns casos ou impedimentos em concursos públicos), não é o grau de parentesco que impede o escrivão eleitoral de servir, conforme a legislação eleitoral. A armadilha da banca aqui é explorar o conhecimento geral do aluno sobre graus de parentesco em outras áreas do direito, levando-o a confundir as especificidades do Código Eleitoral.
- (C) Incorreta: O quarto grau de parentesco não é o limite definido pela legislação eleitoral para a vedação em questão.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 36, § 1º, inciso II, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), não poderá servir como escrivão eleitoral o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consanguíneo ou afim até o segundo grau.
- (E) Incorreta: A lei estabelece um limite específico de grau de parentesco, não sendo a vedação "independentemente do grau".
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.