Questão nº 56
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRE-SP 2017 (nº 56)
A Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2017, do Estado de Altamira do Norte, foi publicada em 30/12/2016. No que tange a execução orçamentária e o cumprimento de metas, segundo a Lei Complementar nº 101/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso será estabelecida
- Apelo controle interno, até 30 dias após a publicação do orçamento.
- Bpor cada um dos Poderes, até 45 dias após a publicação do orçamento.
- Cpelo Poder Executivo, até 30 dias após a publicação do orçamento. (alternativa correta)
- Dpela Administração direta e indireta, até 30 dias após o início da execução orçamentária.
- Epelo Poder Executivo, até 30 dias após o início da execução orçamentária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A programação financeira e o cronograma de desembolso são ferramentas de planejamento que detalham como o dinheiro do orçamento será gasto ao longo do ano, mês a mês, para garantir que as metas fiscais (como o limite de gastos e o equilíbrio das contas públicas) sejam cumpridas.
- (A) Incorreta: O controle interno é responsável por fiscalizar e avaliar a execução, não por estabelecer a programação financeira e o cronograma de desembolso.
- (B) Incorreta: Embora a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), no Art. 8º, mencione "por ato próprio dos respectivos Poderes", a responsabilidade pela programação financeira consolidada do ente federativo (Estado, neste caso) e pela sua publicação recai sobre o Poder Executivo. Além disso, o prazo de 45 dias está incorreto; o prazo é de 30 dias.
- (C) Correta: Conforme o Art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo (que coordena a gestão fiscal do ente), até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
- (D) Incorreta: A Administração direta e indireta executa o orçamento, mas não é ela quem estabelece a programação financeira de forma consolidada. O prazo também está incorreto, pois não é após o "início da execução orçamentária", mas sim após a "publicação do orçamento".
- (E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora o "Poder Executivo" esteja correto, a armadilha está no prazo. A LRF especifica "até 30 dias após a publicação do orçamento", e não "após o início da execução orçamentária". A LOA pode ser publicada no final do ano anterior (como 30/12/2016 para 2017), enquanto o início da execução orçamentária é sempre em 1º de janeiro. Portanto, o prazo de 30 dias é contado a partir da publicação, que pode ser anterior ao início da execução.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.