Questão nº 18
Questão de Legislação · FCC TRE-PR 2017 (nº 18)
FCC2017Comum Técnico JudiciárioLegislação
Gabarito: Dver comentário ↓
Quanto aos recursos que podem ser interpostos ao TRE/PR, seu Regimento Interno dispõe que
- Acaberá apenas embargos de declaração contra atos sem conteúdo decisório.
- Bo recurso deverá ser interposto no prazo de cinco dias da publicação do ato, resolução ou decisão nos casos em que a lei não fixar um prazo especial.
- Co agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo ao julgamento do Tribunal, desde que incluído previamente em pauta.
- Da parte que se considerar prejudicada por decisão administrativa do Presidente poderá interpor recurso de decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar, ou puder resultar, restrição de direito. (alternativa correta)
- Ecabe recurso especial contra denegação de mandado de segurança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Regimento Interno (as regras de funcionamento) do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) estabelece os tipos de recursos (meios de contestar decisões) que podem ser apresentados e como eles são processados dentro do próprio Tribunal.
- (A) Incorreta: Embargos de declaração são cabíveis contra decisões (atos com conteúdo decisório) para esclarecer obscuridade, omissão ou contradição, não contra atos sem conteúdo decisório.
- (B) Incorreta: O Regimento Interno do TRE-PR (Art. 296) estabelece que, salvo disposição em contrário, o prazo geral para recurso é de 3 (três) dias, e não de cinco dias.
- (C) Incorreta: O agravo regimental é submetido ao prolator da decisão para reconsideração ou submissão ao Tribunal, mas o Regimento Interno (Art. 298) não impõe a condição "desde que incluído previamente em pauta" para a submissão.
- (D) Correta: O Regimento Interno do TRE-PR (Art. 297) prevê expressamente que a parte prejudicada por decisão administrativa monocrática (de um só juiz) e terminativa (que encerra o processo) do Presidente (ou outras autoridades), da qual resulte ou possa resultar restrição de direito, pode interpor recurso.
- (E) Incorreta: Recurso Especial é um recurso dirigido a uma instância superior (no caso eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE), e não um recurso interposto "ao TRE/PR" para que o próprio TRE/PR o julgue. O TRE-PR é a corte de origem da decisão que seria objeto de Recurso Especial.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Conhecimentos Comuns (Técnico Judiciário) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.