Questão nº 28

Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 28)

FCC2017Comum Analista JudiciárioDireito Eleitoral
Gabarito: Ever comentário ↓

Osmar é advogado e, como nunca atuou na área do Direito Eleitoral, tem uma dúvida que deseja esclarecer sobre a competência dessa Justiça Especializada. Para isso, examinou o Código Eleitoral e constatou que compete, privativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência consultiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que ele responda a dúvidas sobre a lei eleitoral, mas apenas se forem questões gerais (em tese) e feitas por autoridades específicas ou órgãos partidários nacionais.

  • (A) Incorreta: A restrição "apenas por partido político" está errada, pois outras autoridades também podem consultar.
  • (B) Incorreta: "Qualquer advogado" não tem legitimidade para fazer consultas ao TSE; a lei limita quem pode consultar.
  • (C) Incorreta: O TSE não responde a consultas "sobre casos concretos", mas sim "em tese". Esta é a armadilha mais tentadora, pois acerta quem pode consultar, mas erra o tipo de consulta. A banca tenta confundir a natureza abstrata da consulta com a situação prática.
  • (D) Incorreta: Tanto a permissão para "qualquer advogado" quanto a possibilidade de consultas "sobre casos concretos" estão erradas.
  • (E) Correta: Conforme o Art. 23, inciso XII, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), compete privativamente ao TSE responder às consultas "em tese" (ou seja, sobre questões abstratas, não sobre casos específicos) que lhe forem feitas por "autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político".

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Conhecimentos Comuns (Analista Judiciário) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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