Questão nº 27

Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 27)

FCC2017Comum Analista JudiciárioDireito Eleitoral
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere:

I. Gael é Ministro do Supremo Tribunal Federal.

II. Felícia, cidadã brasileira, quite com a justiça eleitoral, é a única advogada da família, não possuindo nenhum parente até o quarto grau, ainda que por afinidade, trabalha em seu próprio escritório há mais de dez anos, não tem qualquer contrato com a Administração pública, possui notável saber jurídico e idoneidade moral.

III. Rocco, cidadão brasileiro, quite com a justiça eleitoral, é advogado, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e ocupa cargo público de que é demissível ad nutum.

IV. Cleiton, cidadão brasileiro, quite com a justiça eleitoral, é advogado, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e é diretor de empresa beneficiada com isenção em virtude de contrato com a Administração pública.

Levando-se em consideração apenas as informações fornecidas, podem vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é definida pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral, estabelecendo quais autoridades e profissionais podem fazer parte, bem como os impedimentos.

  • I. Gael é Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    • A Constituição Federal (Art. 119, I) e o Código Eleitoral (Art. 13, I) preveem que o TSE será composto por 3 Ministros do Supremo Tribunal Federal. Portanto, Gael pode integrar o TSE.
  • II. Felícia, cidadã brasileira, quite com a justiça eleitoral, é a única advogada da família, não possuindo nenhum parente até o quarto grau, ainda que por afinidade, trabalha em seu próprio escritório há mais de dez anos, não tem qualquer contrato com a Administração pública, possui notável saber jurídico e idoneidade moral.

    • A Constituição Federal (Art. 119, II) e o Código Eleitoral (Art. 13, III) estabelecem que o TSE terá 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
    • Felícia preenche todos os requisitos: notável saber jurídico, idoneidade moral, não possui contrato com a Administração Pública (evitando o impedimento do Art. 14, I do Código Eleitoral) e não tem parentesco que a impeça de atuar no tribunal (evitando o impedimento do Art. 14, III do Código Eleitoral). Portanto, Felícia pode integrar o TSE.
  • III. Rocco, cidadão brasileiro, quite com a justiça eleitoral, é advogado, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e ocupa cargo público de que é demissível ad nutum.

    • O Art. 14, I, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) impede de fazer parte do TSE "os que exercerem função pública de que sejam demissíveis ad nutum". Como Rocco ocupa tal cargo, ele não pode integrar o TSE.
  • IV. Cleiton, cidadão brasileiro, quite com a justiça eleitoral, é advogado, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e é diretor de empresa beneficiada com isenção em virtude de contrato com a Administração pública.

    • O Art. 14, II, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) impede de fazer parte do TSE "os que forem diretores, procuradores, advogados ou empregados de empresas beneficiadas com isenção de impostos, em virtude de contrato ou ajuste com a Administração Pública". Como Cleiton é diretor de tal empresa, ele não pode integrar o TSE.

Análise das alternativas:

  • (A) Incorreta: Cleiton não pode integrar o TSE devido ao impedimento do Art. 14, II do Código Eleitoral.
  • (B) Incorreta: Rocco não pode integrar o TSE devido ao impedimento do Art. 14, I do Código Eleitoral, e Cleiton também não pode.
  • (C) Incorreta: Rocco não pode integrar o TSE devido ao impedimento do Art. 14, I do Código Eleitoral.
  • (D) Correta: Gael (Ministro do STF) e Felícia (advogada que cumpre todos os requisitos e não possui impedimentos) são os únicos que podem integrar o TSE, conforme a Constituição Federal e o Código Eleitoral.
  • Armadilha da banca: O caso de Rocco é o distrator mais tentador. Embora seja advogado com notável saber jurídico e idoneidade moral, a banca insere a informação de que ele ocupa um "cargo público de que é demissível ad nutum". Muitos cargos públicos não são impeditivos, mas esta condição específica (demissível ad nutum) é um impedimento expresso no Art. 14, I, do Código Eleitoral, pegando o aluno que não se atentar a esse detalhe técnico.
  • (E) Incorreta: Rocco e Cleiton não podem integrar o TSE devido aos impedimentos legais mencionados.

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Conhecimentos Comuns (Analista Judiciário) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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