Questão nº 17

Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 17)

FCC2017Comum Analista JudiciárioDireito Eleitoral
Gabarito: Bver comentário ↓

No que se refere à composição do TRE/PR, fazem parte

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) é um tema importante do Direito Eleitoral, que detalha quem são os juízes que formam esses tribunais, responsáveis por julgar as questões eleitorais nos estados. Essa composição é definida pela Constituição Federal.

(A) Incorreta: Embora haja um Juiz Federal na composição (Art. 120, III, CF/88), ele não é "eleito por voto secreto"; ele é designado.
(B) Correta: Esta alternativa descreve exatamente a previsão do Art. 120, IV, da Constituição Federal, que estabelece que dois juízes são nomeados pelo Presidente da República, a partir de uma lista sêxtupla de advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicada pelo Tribunal de Justiça.
(C) Incorreta: O número correto de Desembargadores do Tribunal de Justiça é de dois, e não três, conforme o Art. 120, I, da CF/88.
(D) Incorreta: A armadilha aqui é misturar as fontes de nomeação. São dois Juízes de Direito, mas eles são "escolhidos pelo Tribunal de Justiça" (Art. 120, II, CF/88), e não indicados pelo Presidente da República. O Presidente da República nomeia os advogados, não os Juízes de Direito.
(E) Incorreta: O número de juízes de direito é dois, não três. Além disso, a Constituição Federal se refere a "Juízes de Direito" de forma geral (Art. 120, II, CF/88), sem especificar "Substitutos em 2º grau" para a composição titular.

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Conhecimentos Comuns (Analista Judiciário) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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