Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-CE 2022 (nº 24)
Atenção: As questões de números 24 a 26 referem-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Administrativo.
No que concerne à organização administrativa, tem-se que a denominada Administração Pública Indireta
Este texto de apoio vale também pra questão nº 25, questão nº 26.
- Aé formada pelas autarquias, fundações de direito público e empresas públicas, todas sujeitas ao regime publicístico, não englobando entidades governamentais de direito privado, como fundações de apoio e sociedades de economia mista.
- Bé expressão da distribuição de competências entre órgãos, decorrente do fenômeno da desconcentração.
- Cconstitui uma forma de especialização da atuação da Administração, com a criação de entes dotados de relativa autonomia, porém destituídos de personalidade jurídica própria.
- Dcorresponde à estrutura resultante da transferência de atribuições originárias da Administração pública para o setor privado, mediante convênios, contratos de gestão ou outros vínculos de colaboração.
- Eé integrada por entidades com personalidade jurídica própria, que pode ser de direito público ou privado, distintas do ente central, sendo expressão da descentralização administrativa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Administração Pública Indireta é composta por entidades criadas pelo Estado para realizar atividades específicas, com sua própria personalidade jurídica, atuando de forma mais especializada e com certa autonomia em relação ao governo central. Isso é um exemplo de descentralização administrativa, onde o Estado transfere a execução de serviços para outras pessoas jurídicas.
- (A) Incorreta: A Administração Indireta engloba sim entidades de direito privado, como as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas, que não estão sujeitas a um regime puramente publicístico, mas sim a um regime híbrido, predominantemente de direito privado para suas atividades-fim. A afirmação de que "todas [são] sujeitas ao regime publicístico" e "não englobando entidades governamentais de direito privado, como ... sociedades de economia mista" é a armadilha da banca, pois mistura elementos corretos (lista inicial) com erros conceituais cruciais sobre o regime jurídico e a abrangência.
- (B) Incorreta: A distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica é a desconcentração. A Administração Indireta envolve a criação de novas pessoas jurídicas, o que caracteriza a descentralização.
- (C) Incorreta: As entidades da Administração Indireta são, por definição, dotadas de personalidade jurídica própria, sendo este um de seus traços distintivos.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve a descentralização por colaboração (ou delegação), onde o Estado transfere a execução de serviços públicos para entidades privadas (concessionárias, permissionárias, OS, OSCIPs), que não fazem parte da Administração Pública Indireta, mas colaboram com ela.
- (E) Correta: Esta alternativa define perfeitamente a Administração Pública Indireta: são entidades com personalidade jurídica própria (distintas do ente central), que podem ser de direito público (autarquias, fundações públicas de direito público) ou direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas de direito privado), e sua criação é a expressão da descentralização administrativa.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Especialidade Ciência da Computação - Área Sistemas da Informação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.