Questão nº 21
Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-CE 2022 (nº 21)
Atenção: As questões de números 21 a 23 referem-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Constitucional e foram baseadas na Constituição Federal de 1988.
Com relação aos recursos minerais e às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios:
Este texto de apoio vale também pra questão nº 22, questão nº 23.
- Aapenas os recursos minerais pertencem à União, excluindo-se os do subsolo.
- Bsão bens da União, excluindo-se os recursos minerais do subsolo.
- Capenas os recursos minerais pertencem à União, inclusive os do subsolo.
- Dapenas as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem à União.
- Esão bens da União, inclusive os recursos minerais do subsolo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece, em seu Artigo 20, quais são os bens que pertencem à União, ou seja, ao governo federal. É fundamental saber que tanto os recursos minerais (tudo que está no subsolo, como petróleo, minério) quanto as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são expressamente listados como bens da União.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 20, IX) especifica que os recursos minerais da União incluem os do subsolo, e não os excluem; além disso, não são "apenas" os recursos minerais, pois as terras indígenas também são da União.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A Constituição Federal (Art. 20, IX) é clara ao afirmar que os recursos minerais da União incluem os do subsolo, e não os excluem. A pegadinha reside em tentar confundir a propriedade do solo com a dos recursos minerais no subsolo, mas a CF/88 separa explicitamente as duas, atribuindo os recursos minerais à União.
- (C) Incorreta: A palavra "apenas" torna a alternativa incorreta, pois as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios também são bens da União (Art. 20, XI), e não somente os recursos minerais.
- (D) Incorreta: A palavra "apenas" torna a alternativa incorreta, pois os recursos minerais também são bens da União (Art. 20, IX), e não somente as terras indígenas.
- (E) Correta: Conforme o Art. 20 da Constituição Federal de 1988, tanto os recursos minerais (inciso IX), inclusive os do subsolo, quanto as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (inciso XI) são bens pertencentes à União.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Especialidade Ciência da Computação - Área Sistemas da Informação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.