Questão nº 22
Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-CE 2022 (nº 22)
Considere as seguintes situações:
I. Francisca deseja homologar uma decisão estrangeira no Brasil.
II. O Presidente da República deseja propor ação direta de inconstitucionalidade para que determinada lei federal seja declarada inconstitucional.
III. Carlos deseja impetrar habeas data contra ato de Ministro de Estado.
IV. Filomena deseja impetrar mandado de segurança contra ato do Procurador-Geral da República.
Considerando apenas as informações fornecidas, a competência para processar e julgar, originariamente, as situações acima referidas é, respectivamente, do
- AI. Superior Tribunal de Justiça; II. Supremo Tribunal Federal; III. Superior Tribunal de Justiça; IV. Supremo Tribunal Federal. (alternativa correta)
- BI. Supremo Tribunal Federal; II. Supremo Tribunal Federal; III. Superior Tribunal de Justiça; IV. Supremo Tribunal Federal.
- CI. Superior Tribunal de Justiça; II. Superior Tribunal da Justiça; III. Superior Tribunal de Justiça; IV. Supremo Tribunal Federal.
- DI. Superior Tribunal de Justiça; II. Supremo Tribunal Federal; III. Superior Tribunal de Justiça; IV. Superior Tribunal de Justiça.
- EI. Supremo Tribunal Federal; II. Supremo Tribunal Federal; III. Supremo Tribunal Federal; IV. Superior Tribunal de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A competência originária é a capacidade de um tribunal julgar um caso pela primeira vez, sem que ele tenha passado por instâncias inferiores, devido à natureza específica da matéria ou das partes envolvidas, conforme definido na Constituição Federal.
- (A) Correta:
- I. Superior Tribunal de Justiça (STJ): A homologação de sentenças estrangeiras é de competência do STJ, conforme o Art. 105, I, "i", da Constituição Federal (CF/88).
- II. Supremo Tribunal Federal (STF): A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é de competência originária do STF, conforme o Art. 102, I, "a", da CF/88, sendo o Presidente da República um dos legitimados para propô-la.
- III. Superior Tribunal de Justiça (STJ): O habeas data contra ato de Ministro de Estado é de competência originária do STJ, conforme o Art. 105, I, "b", da CF/88.
- IV. Supremo Tribunal Federal (STF): O mandado de segurança contra ato do Procurador-Geral da República é de competência originária do STF, conforme o Art. 102, I, "d", da CF/88.
- (B) Incorreta: A homologação de decisão estrangeira (I) é do STJ, não do STF. Esta é a armadilha da banca: antes da Emenda Constitucional nº 45/2004, essa competência era do STF, mas foi transferida para o STJ.
- (C) Incorreta: A ação direta de inconstitucionalidade (II) é do STF, não do STJ.
- (D) Incorreta: O mandado de segurança contra ato do Procurador-Geral da República (IV) é do STF, não do STJ.
- (E) Incorreta: A homologação de decisão estrangeira (I) é do STJ, não do STF; o habeas data contra Ministro de Estado (III) é do STJ, não do STF; e o mandado de segurança contra o PGR (IV) é do STF, não do STJ.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Especialidade Ciência da Computação - Área Sistemas da Informação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.