Questão nº 100
Questão de Tecnologia da Informação · FCC TCE-GO 2022 (nº 100)
Na seção que trata da alteração dos contratos, a Lei nº 8.666/1993, em seu Art. 65, define, entre outras, que os contratos por ela regidos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, em diversos casos, seja pela Administração ou por acordo das partes, visando reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado no contrato. A Lei diz ainda, nesse artigo, que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até
- A15% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 25% para os seus acréscimos.
- B20% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
- C25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos. (alternativa correta)
- D25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 75% para os seus acréscimos.
- E50% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 75% para os seus acréscimos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei nº 8.666/1993 estabelece limites para que a Administração Pública possa alterar um contrato (aumentar ou diminuir o escopo) e o contratado seja obrigado a aceitar essas mudanças, mantendo as condições originais, sem que isso configure uma nova negociação.
- (A) Incorreta: Os percentuais de 15% e 25% para reforma não correspondem aos limites legais.
- (B) Incorreta: O percentual geral de 20% está incorreto, embora o limite para reforma de 50% esteja correto.
- (C) Correta: Conforme o Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Para o caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para acréscimos é de 50%.
- (D) Incorreta: O percentual de 75% para reforma de edifício ou equipamento está incorreto. A armadilha aqui é que 25% está correto para o caso geral, mas o segundo valor é um distrator.
- (E) Incorreta: Os percentuais de 50% para o valor inicial e 75% para reforma estão ambos incorretos.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.