Questão nº 64
Questão de Controle Externo · FCC TCE-GO 2022 (nº 64)
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás expediu atos normativos sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade. A expedição desses atos é possível, no âmbito de sua competência e jurisdição, porque assiste ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás o poder
- Aregulamentar. (alternativa correta)
- Badministrativo.
- Ctutelar.
- Dexecutivo.
- Eorganizacional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O poder regulamentar é a capacidade que certas autoridades ou órgãos públicos têm de criar normas e regras complementares a uma lei, ou para organizar seus próprios procedimentos, detalhando como algo deve ser feito dentro de sua área de atuação.
(A) Correta: O poder regulamentar permite ao Tribunal de Contas expedir atos normativos (como resoluções, instruções normativas) para detalhar a aplicação das leis em sua área de fiscalização e para organizar os processos que lhe são submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento.
(B) Incorreta: O poder administrativo refere-se à capacidade de gerir e executar as funções do próprio órgão, aplicando as leis e normas existentes. Embora o Tribunal de Contas seja um órgão administrativo, a criação de normas que vinculam terceiros é uma manifestação específica do poder regulamentar, e não do poder administrativo em seu sentido mais amplo. A armadilha aqui é confundir a natureza administrativa do órgão com o poder específico de criar normas que vinculam outros.
(C) Incorreta: O poder tutelar envolve a supervisão ou controle de uma entidade sobre outra, geralmente para garantir a legalidade ou a eficiência de seus atos, mas não se confunde com a prerrogativa de expedir normas gerais que regem procedimentos e condutas.
(D) Incorreta: O poder executivo é a função de governar, implementar leis e políticas públicas, típica do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito). O Tribunal de Contas não detém poder executivo nesse sentido.
(E) Incorreta: "Poder organizacional" não é um termo jurídico reconhecido como uma categoria de poder autônoma no direito público brasileiro. A capacidade de organizar seus processos é uma decorrência do poder regulamentar.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.