Questão nº 94

Questão de Engenharia · FCC TCE-GO 2022 (nº 94)

FCC2022Analista de Controle Externo - EngenhariaEngenharia
Gabarito: Ever comentário ↓

Segundo a Norma Regulamentadora NR-18, as escadas de uso coletivo instaladas nos canteiros de obras devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores e ter largura mínima de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Norma Regulamentadora NR-18 estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores. Para as escadas de uso coletivo em canteiros de obras, ela define uma largura mínima para permitir o fluxo seguro de pessoas.

  • (A) Incorreta: 120 cm é uma largura maior que a mínima exigida pela NR-18 para escadas de uso coletivo em canteiros de obras.
  • (B) Incorreta: 65 cm é uma largura inferior à mínima permitida pela NR-18 para escadas de uso coletivo, sendo considerada insegura para o fluxo de trabalhadores.
  • (C) Incorreta: 105 cm não corresponde à largura mínima estabelecida pela NR-18 para escadas de uso coletivo em canteiros de obras.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. 90 cm é uma largura mínima comum para escadas em edificações residenciais ou comerciais (conforme outras normas, como a NBR 9050 para acessibilidade em alguns casos), mas não é o valor específico exigido pela NR-18 para escadas de uso coletivo em canteiros de obras. É fácil confundir com outras regulamentações.
  • (E) Correta: De acordo com a NR-18, item 18.5.10.1.1 (Portaria MTP nº 6.129, de 30 de agosto de 2022), as escadas de uso coletivo, rampas e passarelas devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, com largura mínima de 0,80 m (oitenta centímetros).

Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Engenharia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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