Questão nº 69

Questão de Licitações e Contratos Administrativos · FCC TCE-GO 2022 (nº 69)

FCC2022Analista de Controle Externo - EngenhariaLicitações e Contratos Administrativos
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere que, instaurada licitação na modalidade concorrência, sob o regime da Lei nº 8.666/1993, tenha sido apresentada representação junto ao Tribunal de Contas de Goiás, em que potenciais interessados sustentam a existência de cláusulas editalícias em desacordo com a legislação e restritivas de ampla competitividade, a saber:

I. exigência de qualificação técnica com apresentação de atestados que comprovem experiência anterior na realização de objeto similar ao licitado em complexidade e quantidades;

II. garantia de proposta de 5% do valor estimado da contratação;

III. exigência de capacidade financeira aferida a partir de comprovação de faturamento mínimo dos últimos 12 meses, comprovado mediante Demonstrações Financeiras do exercício findo; comprovação de patrimônio líquido correspondente a 10% do valor estimado da contratação; e

IV. não admissão de participação dos licitantes na forma de consórcio.

Constitui ilegalidade flagrante o descrito no item

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave em licitações é a ampla competitividade, que significa dar a chance ao maior número possível de empresas de participar, para que a administração pública consiga a melhor proposta. Por isso, a lei proíbe cláusulas no edital que restrinjam indevidamente essa competição, a não ser que sejam estritamente necessárias e justificadas para garantir a boa execução do contrato.

  • (A) Incorreta: A exigência de garantia de proposta tem limite legal de 1% (Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93), e não há exceção para concessão de serviços públicos que altere esse limite. Além disso, a Lei 8.666/93, em seu Art. 31, I, veda expressamente a substituição de balanço patrimonial por balancetes provisórios para comprovação de boa situação financeira.
  • (B) Incorreta: A exigência de atestados de qualificação técnica para comprovar experiência anterior (item I) é permitida pelo Art. 30, § 1º, I, da Lei 8.666/93, desde que pertinente e compatível com o objeto, independentemente do tipo de licitação. Quanto ao item IV, embora a restrição à participação em consórcio seja vista como limitadora e exija justificativa, a lei não a estabelece como uma "prerrogativa" absoluta dos licitantes, mas sim como algo que deve ser "permitido" (Art. 33 da Lei 8.666/93), o que implica que pode ser vedado com justificativa.
  • (C) Incorreta: A exceção para alienação de imóveis não se aplica ao limite da garantia de proposta. A exigência de patrimônio líquido mínimo, limitada a 10% do valor estimado da contratação, é expressamente permitida pelo Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93, desde que justificada, não sendo, portanto, uma exigência fora do rol legal.
  • (D) Incorreta: A exigência de comprovação de experiência anterior (item I) é expressamente permitida pelo Art. 30, § 1º, I, da Lei 8.666/93. A afirmação de que a participação em consórcio somente é vedada na modalidade pregão é falsa; a Lei 8.666/93 (aplicável à concorrência) permite a vedação de consórcios com justificativa, e o pregão, por sua vez, geralmente não admite consórcios devido à sua simplicidade.
  • (E) Correta: O item II, que exige garantia de proposta de 5% do valor estimado, é uma ilegalidade flagrante porque o Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93 limita essa garantia a 1% do valor estimado da contratação. Já o item III, no que se refere à comprovação de faturamento mínimo anterior, é considerado ilegal, pois o Art. 31, § 2º da Lei 8.666/93 veda a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, salvo se indispensáveis e justificados, o que não foi mencionado no enunciado, caracterizando a ilegalidade pela regra geral. A parte sobre o patrimônio líquido (10%) é permitida com justificativa, não sendo ilegal por si só.

Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Engenharia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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