Questão nº 69
Questão de Licitações e Contratos Administrativos · FCC TCE-GO 2022 (nº 69)
Considere que, instaurada licitação na modalidade concorrência, sob o regime da Lei nº 8.666/1993, tenha sido apresentada representação junto ao Tribunal de Contas de Goiás, em que potenciais interessados sustentam a existência de cláusulas editalícias em desacordo com a legislação e restritivas de ampla competitividade, a saber:
I. exigência de qualificação técnica com apresentação de atestados que comprovem experiência anterior na realização de objeto similar ao licitado em complexidade e quantidades;
II. garantia de proposta de 5% do valor estimado da contratação;
III. exigência de capacidade financeira aferida a partir de comprovação de faturamento mínimo dos últimos 12 meses, comprovado mediante Demonstrações Financeiras do exercício findo; comprovação de patrimônio líquido correspondente a 10% do valor estimado da contratação; e
IV. não admissão de participação dos licitantes na forma de consórcio.
Constitui ilegalidade flagrante o descrito no item
- AII, salvo em se tratando de licitação para concessão de serviços públicos, e no item III, em face da limitação temporal estabelecida para comprovação do faturamento anterior, o qual pode ser comprovado mediante apresentação de balancetes trimestrais.
- BI, salvo se adotado o tipo melhor técnica ou técnica e preço, e no item IV, eis que a participação em consórcio constitui prerrogativa dos licitantes quando adotada modalidade concorrência.
- CII, salvo em se tratando de licitação para alienação de imóveis, e no item III, em relação à exigência de patrimônio líquido, eis que não se enquadra no rol taxativo estabelecido pela Lei para comprovação de capacidade econômico-financeira.
- DI, eis que vedada a exigência de comprovação de experiência anterior, cabendo aferir qualificação técnica exclusivamente com base nas condições atuais do licitante, e no item IV, pois a participação em consórcio somente é vedada na modalidade pregão.
- EII, por extrapolação do limite legal, e no item III, apenas no que se refere à comprovação de faturamento mínimo anterior. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave em licitações é a ampla competitividade, que significa dar a chance ao maior número possível de empresas de participar, para que a administração pública consiga a melhor proposta. Por isso, a lei proíbe cláusulas no edital que restrinjam indevidamente essa competição, a não ser que sejam estritamente necessárias e justificadas para garantir a boa execução do contrato.
- (A) Incorreta: A exigência de garantia de proposta tem limite legal de 1% (Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93), e não há exceção para concessão de serviços públicos que altere esse limite. Além disso, a Lei 8.666/93, em seu Art. 31, I, veda expressamente a substituição de balanço patrimonial por balancetes provisórios para comprovação de boa situação financeira.
- (B) Incorreta: A exigência de atestados de qualificação técnica para comprovar experiência anterior (item I) é permitida pelo Art. 30, § 1º, I, da Lei 8.666/93, desde que pertinente e compatível com o objeto, independentemente do tipo de licitação. Quanto ao item IV, embora a restrição à participação em consórcio seja vista como limitadora e exija justificativa, a lei não a estabelece como uma "prerrogativa" absoluta dos licitantes, mas sim como algo que deve ser "permitido" (Art. 33 da Lei 8.666/93), o que implica que pode ser vedado com justificativa.
- (C) Incorreta: A exceção para alienação de imóveis não se aplica ao limite da garantia de proposta. A exigência de patrimônio líquido mínimo, limitada a 10% do valor estimado da contratação, é expressamente permitida pelo Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93, desde que justificada, não sendo, portanto, uma exigência fora do rol legal.
- (D) Incorreta: A exigência de comprovação de experiência anterior (item I) é expressamente permitida pelo Art. 30, § 1º, I, da Lei 8.666/93. A afirmação de que a participação em consórcio somente é vedada na modalidade pregão é falsa; a Lei 8.666/93 (aplicável à concorrência) permite a vedação de consórcios com justificativa, e o pregão, por sua vez, geralmente não admite consórcios devido à sua simplicidade.
- (E) Correta: O item II, que exige garantia de proposta de 5% do valor estimado, é uma ilegalidade flagrante porque o Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93 limita essa garantia a 1% do valor estimado da contratação. Já o item III, no que se refere à comprovação de faturamento mínimo anterior, é considerado ilegal, pois o Art. 31, § 2º da Lei 8.666/93 veda a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, salvo se indispensáveis e justificados, o que não foi mencionado no enunciado, caracterizando a ilegalidade pela regra geral. A parte sobre o patrimônio líquido (10%) é permitida com justificativa, não sendo ilegal por si só.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Engenharia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.