Questão nº 51

Questão de Direito Financeiro · FCC TCE-GO 2022 (nº 51)

FCC2022Analista de Controle Externo - ContabilidadeDireito Financeiro
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Considere que o Estado tenha criado um programa de apoio a pequenos empreendedores, prevendo linhas de crédito para capital de giro oferecidas por instituições financeiras com juros abaixo daqueles ordinariamente praticados, subvencionados com recursos provenientes do orçamento estadual e repassados mediante convênio. A área de fiscalização do Tribunal apontou potencial ilegalidade no programa e nos convênios em face da não comprovação de medida compensatória de renúncia fiscal na forma requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Referido apontamento

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A renúncia de receita ocorre quando o governo abre mão de arrecadar um valor que, por lei, deveria receber (ex: isenção de impostos). Já a subvenção econômica é quando o governo gasta dinheiro para subsidiar ou fomentar uma atividade, sendo, portanto, uma despesa pública (ex: subsídio de juros). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trata essas situações de forma diferente.

  • (A) Correta: O programa descrito, ao subsidiar juros com recursos do orçamento, configura uma subvenção econômica, que é uma forma de despesa pública. Despesas exigem lei autorizativa específica e devem seguir as regras de geração de despesa (como previsão orçamentária, compatibilidade com PPA e LDO), mas não se enquadram como renúncia de receita fiscal (Art. 14 da LRF), que exigiria medidas compensatórias de aumento de arrecadação ou redução de despesa.
  • (B) Incorreta: O apontamento não procede, pois não se trata de renúncia de receita. Esta alternativa é o distrator mais tentador porque mistura a premissa errada de que é renúncia de receita com elementos corretos de exigência para despesas (lei específica, PPA), tentando confundir o aluno sobre a natureza jurídica da operação. A armadilha é aceitar que a situação é uma renúncia de receita, quando na verdade é uma despesa.
  • (C) Incorreta: O conceito de "margem de renúncia" é aplicável à renúncia de receita, não a uma subvenção econômica (despesa). Portanto, a premissa está equivocada.
  • (D) Incorreta: O apontamento não procede porque não é renúncia de receita. Embora o programa possa configurar despesa de caráter continuado, as regras para estas (Art. 17 da LRF) referem-se à sua criação e aumento, não à "compensação" no sentido de renúncia fiscal.
  • (E) Incorreta: Embora o apontamento de que não é renúncia de receita esteja correto, a justificativa de que a equalização de juros se equipara a uma operação de crédito é falsa. Equalização de juros é uma despesa (subsídio), enquanto operação de crédito é um empréstimo contraído pelo ente.

Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Contabilidade (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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