Questão nº 51
Questão de Direito Financeiro · FCC TCE-GO 2022 (nº 51)
Considere que o Estado tenha criado um programa de apoio a pequenos empreendedores, prevendo linhas de crédito para capital de giro oferecidas por instituições financeiras com juros abaixo daqueles ordinariamente praticados, subvencionados com recursos provenientes do orçamento estadual e repassados mediante convênio. A área de fiscalização do Tribunal apontou potencial ilegalidade no programa e nos convênios em face da não comprovação de medida compensatória de renúncia fiscal na forma requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Referido apontamento
- Anão procede, pois se trata de subvenção econômica, que exige lei autorizativa específica e deve observar as regras próprias de geração de despesa pública, porém não caracteriza renúncia de receita fiscal. (alternativa correta)
- Bprocede, cabendo ao Estado comprovar a adoção de medidas de compensação do impacto do subsídio financeiro concedido, salvo se previsto em lei específica e atrelado a ação incluída no Plano Plurianual.
- Cserá procedente caso o impacto dos repasses orçamentários decorrentes do programa extrapole a margem de renúncia estabelecida no anexo correspondente que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Dprocede, desde que o programa vigore por mais de dois exercícios, configurando despesa de caráter continuado, a qual somente pode ser compensada por medidas de aumento de arrecadação.
- Enão procede, cabendo, contudo, verificar a observância dos limites de endividamento do Estado, eis que a equalização de juros equipara-se a operação de crédito contratada pelo ente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A renúncia de receita ocorre quando o governo abre mão de arrecadar um valor que, por lei, deveria receber (ex: isenção de impostos). Já a subvenção econômica é quando o governo gasta dinheiro para subsidiar ou fomentar uma atividade, sendo, portanto, uma despesa pública (ex: subsídio de juros). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trata essas situações de forma diferente.
- (A) Correta: O programa descrito, ao subsidiar juros com recursos do orçamento, configura uma subvenção econômica, que é uma forma de despesa pública. Despesas exigem lei autorizativa específica e devem seguir as regras de geração de despesa (como previsão orçamentária, compatibilidade com PPA e LDO), mas não se enquadram como renúncia de receita fiscal (Art. 14 da LRF), que exigiria medidas compensatórias de aumento de arrecadação ou redução de despesa.
- (B) Incorreta: O apontamento não procede, pois não se trata de renúncia de receita. Esta alternativa é o distrator mais tentador porque mistura a premissa errada de que é renúncia de receita com elementos corretos de exigência para despesas (lei específica, PPA), tentando confundir o aluno sobre a natureza jurídica da operação. A armadilha é aceitar que a situação é uma renúncia de receita, quando na verdade é uma despesa.
- (C) Incorreta: O conceito de "margem de renúncia" é aplicável à renúncia de receita, não a uma subvenção econômica (despesa). Portanto, a premissa está equivocada.
- (D) Incorreta: O apontamento não procede porque não é renúncia de receita. Embora o programa possa configurar despesa de caráter continuado, as regras para estas (Art. 17 da LRF) referem-se à sua criação e aumento, não à "compensação" no sentido de renúncia fiscal.
- (E) Incorreta: Embora o apontamento de que não é renúncia de receita esteja correto, a justificativa de que a equalização de juros se equipara a uma operação de crédito é falsa. Equalização de juros é uma despesa (subsídio), enquanto operação de crédito é um empréstimo contraído pelo ente.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Contabilidade (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.