Questão nº 35

Questão de Direito Constitucional · FCC TCE-GO 2022 (nº 35)

FCC2022Analista de Controle Externo - ContabilidadeDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

À luz do que dispõe a Constituição Federal, bem como do entendimento do Supremo Tribunal Federal, acerca da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A repartição de competências legislativas é como a Constituição Federal distribui o poder de criar leis entre a União (governo federal), os Estados e o Distrito Federal, definindo quem pode legislar sobre o quê para evitar conflitos e garantir uma organização eficiente do país.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal (art. 22, parágrafo único) permite que a União autorize os Estados a legislar sobre questões específicas de sua competência privativa, mas essa autorização deve ser feita por lei complementar, e não por lei ordinária.
  • (B) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a legislação sobre telecomunicações, incluindo o uso de bloqueadores de sinal, é de competência privativa da União (art. 21, XI e art. 22, IV da CF/88), mesmo que a finalidade seja a segurança pública em presídios.
  • (C) Incorreta: A proteção da fauna é matéria de competência concorrente (art. 24, VI da CF/88). Os Estados podem legislar sobre o tema, inclusive proibindo a caça, desde que observem as normas gerais da União, podendo estabelecer normas mais protetivas. Isso não afronta a competência privativa da União.
  • (D) Incorreta: Embora a proteção contra a discriminação seja um princípio constitucional, a competência para legislar sobre direito do trabalho e suas punições é privativa da União (art. 22, I da CF/88). Uma lei estadual que preveja punições específicas nesse contexto invade a competência federal sobre relações de trabalho. A armadilha da banca aqui é que, apesar da boa intenção da lei (combater a discriminação), a forma (imposição de punições em relações de trabalho) invade uma competência privativa da União.
  • (E) Incorreta: A Constituição Federal (art. 24, XII) estabelece a competência concorrente para legislar sobre previdência social. No entanto, a União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais de seguridade social (art. 22, XXIII), que é um conceito mais amplo que inclui previdência, assistência social e saúde. Portanto, não é toda a seguridade social que é de competência concorrente.

Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Contabilidade (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho