Questão nº 43

Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 43)

FCC2018Técnico PrevidenciárioLegislação Previdenciária
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere:

I. realização de transferências compulsórias de recursos pela União.

II. celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta.

III. celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração indireta da União.

IV. celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

O Ministério da Previdência e Assistência Social fornecerá aos órgãos ou entidades da Administração pública direta e indireta da União Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, que atestará o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98, pelos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em determinados casos, dentre eles, os indicados APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é um documento que atesta que os regimes de previdência próprios de Estados, Distrito Federal e Municípios (os RPPS) estão em dia com as regras da Lei nº 9.717/98. Ele é exigido para que esses entes possam receber certos benefícios e recursos da União.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 9.717/98, em seu Art. 7º, I, exige o CRP para "transferências voluntárias de recursos pela União", e não para as compulsórias.
  • (B) Incorreta: A afirmação I está incorreta, pois se refere a "transferências compulsórias" em vez de "voluntárias".
  • (C) Correta: As afirmações II, III e IV estão corretas e correspondem exatamente aos incisos II e III do Art. 7º da Lei nº 9.717/98. O Art. 7º, II, abrange a celebração de acordos, contratos, convênios, ajustes, empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União (o que cobre as afirmações II e III). O Art. 7º, III, abrange a celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais (o que cobre a afirmação IV).
  • (D) Incorreta: Embora as afirmações II e III estejam corretas, a afirmação IV também está correta e é um caso em que o CRP é exigido, tornando esta alternativa incompleta.
  • (E) Incorreta: A afirmação I está incorreta, pois se refere a "transferências compulsórias" em vez de "voluntárias". A armadilha da banca aqui é a troca de "voluntárias" por "compulsórias" na afirmação I, um detalhe crucial que muda completamente o sentido e a conformidade com a lei.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Técnico Previdenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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