Questão nº 43
Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 43)
Considere:
I. realização de transferências compulsórias de recursos pela União.
II. celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta.
III. celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração indireta da União.
IV. celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
O Ministério da Previdência e Assistência Social fornecerá aos órgãos ou entidades da Administração pública direta e indireta da União Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, que atestará o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98, pelos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em determinados casos, dentre eles, os indicados APENAS em
- AI e IV.
- BI, II e III.
- CII, III e IV. (alternativa correta)
- DII e III.
- EI, II e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é um documento que atesta que os regimes de previdência próprios de Estados, Distrito Federal e Municípios (os RPPS) estão em dia com as regras da Lei nº 9.717/98. Ele é exigido para que esses entes possam receber certos benefícios e recursos da União.
- (A) Incorreta: A Lei nº 9.717/98, em seu Art. 7º, I, exige o CRP para "transferências voluntárias de recursos pela União", e não para as compulsórias.
- (B) Incorreta: A afirmação I está incorreta, pois se refere a "transferências compulsórias" em vez de "voluntárias".
- (C) Correta: As afirmações II, III e IV estão corretas e correspondem exatamente aos incisos II e III do Art. 7º da Lei nº 9.717/98. O Art. 7º, II, abrange a celebração de acordos, contratos, convênios, ajustes, empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União (o que cobre as afirmações II e III). O Art. 7º, III, abrange a celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais (o que cobre a afirmação IV).
- (D) Incorreta: Embora as afirmações II e III estejam corretas, a afirmação IV também está correta e é um caso em que o CRP é exigido, tornando esta alternativa incompleta.
- (E) Incorreta: A afirmação I está incorreta, pois se refere a "transferências compulsórias" em vez de "voluntárias". A armadilha da banca aqui é a troca de "voluntárias" por "compulsórias" na afirmação I, um detalhe crucial que muda completamente o sentido e a conformidade com a lei.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Técnico Previdenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.