Questão nº 42
Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 42)
FCC2018Técnico PrevidenciárioLegislação Previdenciária
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Marina aposentou-se pelo Regime Geral de Previdência Social − RGPS, mas permaneceu em atividade sujeita a este Regime. Neste caso, de acordo com a Lei nº 8.213/91, Marina, se empregada e enquadrada nas condições legais específicas, fará jus ao
- Asalário-família e à reabilitação profissional. (alternativa correta)
- Bauxílio-doença e salário-maternidade.
- Creabilitação profissional e auxílio-reclusão.
- Dsalário-família e auxílio-acidente.
- Eauxílio-doença e auxílio-acidente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando uma pessoa se aposenta pelo INSS (Regime Geral de Previdência Social - RGPS) mas continua trabalhando, ela ainda é considerada um segurado (contribuinte), mas tem direito a um número limitado de benefícios previdenciários, pois já recebe a aposentadoria.
- (A) Correta: Marina fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional. O Art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91 estabelece que o aposentado que permanece em atividade não fará jus a nenhuma prestação da Previdência Social, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
- (B) Incorreta: O auxílio-doença não é devido ao aposentado que retorna à atividade, pois ele já recebe uma renda (a aposentadoria). O salário-maternidade também não está entre as exceções permitidas pelo Art. 18, § 2º.
- (C) Incorreta: O auxílio-reclusão não está entre as exceções permitidas pelo Art. 18, § 2º da Lei nº 8.213/91 para o aposentado que permanece em atividade.
- (D) Incorreta: O auxílio-acidente não está entre as exceções permitidas pelo Art. 18, § 2º da Lei nº 8.213/91 para o aposentado que permanece em atividade. Armadilha da banca: Embora o Art. 86, § 3º da mesma lei diga que o recebimento de aposentadoria não impede o recebimento do auxílio-acidente, o Art. 18, § 2º é uma regra específica e restritiva para o aposentado que continua trabalhando, prevalecendo sobre a regra geral.
- (E) Incorreta: O auxílio-doença e o auxílio-acidente não estão entre os benefícios a que o aposentado que permanece em atividade faz jus, conforme o Art. 18, § 2º da Lei nº 8.213/91.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Técnico Previdenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.