Questão nº 40
Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 40)
A proposta orçamentária da Previdência Social
- Anão deverá ser encaminhada, devidamente detalhada, ao Conselho Nacional da Previdência Social − CNPS, tratando-se de atribuição conjunta do Tribunal de Contas da União e do Senado Federal.
- Bdeverá ser encaminhada, devidamente detalhada, ao Conselho Nacional da Previdência Social − CNPS, com antecedência mínima de seis meses do seu envio ao Congresso Nacional.
- Cnão deverá ser encaminhada, devidamente detalhada, ao Conselho Nacional da Previdência Social − CNPS, tratando-se de atribuição exclusiva do Tribunal de Contas da União.
- Ddeverá ser encaminhada, de forma genérica, ao Conselho Nacional da Previdência Social − CNPS, com antecedência mínima de três meses do seu envio ao Congresso Nacional.
- Edeverá ser encaminhada, devidamente detalhada, ao Conselho Nacional da Previdência Social − CNPS, com antecedência mínima de dois meses do seu envio ao Congresso Nacional. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A proposta orçamentária da Previdência Social precisa ser apresentada ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) de forma bem detalhada, para que ele possa analisar e dar sua opinião antes que o orçamento seja enviado para aprovação no Congresso.
(A) Incorreta: A lei estabelece que a proposta deve, sim, ser encaminhada ao CNPS, e não é uma atribuição conjunta do TCU e do Senado neste estágio inicial de elaboração e consulta.
(B) Incorreta: Embora a proposta deva ser detalhada e encaminhada ao CNPS, a antecedência mínima exigida pela Lei nº 8.213/1991 é de dois meses, e não de seis meses. Esta é a armadilha da banca: mudar apenas um número crucial na legislação.
(C) Incorreta: A lei determina expressamente o encaminhamento da proposta ao CNPS, refutando a ideia de que não deveria ser encaminhada ou que seria atribuição exclusiva do TCU.
(D) Incorreta: A proposta deve ser "devidamente detalhada", e não "de forma genérica", e a antecedência mínima é de dois meses, não de três meses.
(E) Correta: Conforme o Art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, a proposta orçamentária da Previdência Social será encaminhada, devidamente detalhada, ao Conselho Nacional da Previdência Social – CNPS, com antecedência mínima de dois meses do seu envio ao Congresso Nacional.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Técnico Previdenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.