Questão nº 37

Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 37)

FCC2018Técnico PrevidenciárioLegislação Previdenciária
Gabarito: Ever comentário ↓

Com base na Lei nº 8.212 de 1991, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O salário de contribuição é o valor sobre o qual são calculadas as contribuições para a Previdência Social, tanto do empregado quanto da empresa, e geralmente corresponde à remuneração recebida, com algumas parcelas expressamente excluídas pela lei.

(A) Incorreta: O salário-maternidade, conforme entendimento atual e jurisprudência do STF (ADI 6.974), não integra o salário de contribuição para fins de contribuição previdenciária patronal e do segurado, independentemente do valor. A alternativa afirma o contrário.
(B) Incorreta: Todas as gorjetas, sejam elas compulsórias ou espontâneas, integram o salário de contribuição do empregado, conforme Art. 28, I, da Lei nº 8.212/1991. A exceção mencionada na alternativa não existe na legislação previdenciária.
(C) Incorreta: As importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram o salário de contribuição, de acordo com o Art. 28, § 9º, "d", da Lei nº 8.212/1991. A alternativa afirma que integram.
(D) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora a Lei nº 8.212/1991, em seu Art. 28, § 9º, "h", estabeleça que as diárias para viagens não integram o salário de contribuição desde que não excedam a 50% da remuneração mensal, a alternativa é considerada incorreta por ser uma verdade parcial ou incompleta. A regra completa é que a parcela das diárias que exceder 50% da remuneração mensal integra o salário de contribuição. Ao afirmar apenas a parte da não integração sob a condição, a alternativa não abrange a totalidade da regra legal sobre diárias, podendo levar a uma interpretação equivocada de que nenhuma diária integra, o que não é verdade se o limite for ultrapassado.
(E) Correta: A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença (e auxílio-acidente), desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa, não integra o salário de contribuição. Esta afirmação está em perfeita consonância com o Art. 28, § 9º, "e", da Lei nº 8.212/1991.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Técnico Previdenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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