Questão nº 34

Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 34)

FCC2018Técnico PrevidenciárioLegislação Previdenciária
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Conforme a Portaria MPS 403 de 2008, a taxa real de juros utilizada na avaliação atuarial deverá ter como referência a meta estabelecida para as aplicações dos recursos do RPPS na Política de Investimentos do RPPS, limitada ao máximo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A taxa real de juros é o ganho de um investimento descontando a inflação, ou seja, o poder de compra real do dinheiro. A avaliação atuarial é um estudo técnico que calcula as obrigações futuras de um plano de previdência (como o RPPS, que é o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos) e a necessidade de recursos para cobri-las.

  • (A) Correta: A Portaria MPS 403/2008, em seu Art. 10, § 1º, estabelece que a taxa real de juros utilizada na avaliação atuarial não pode exceder o limite de 6% ao ano.
  • (B) Incorreta: O limite estabelecido pela Portaria MPS 403/2008 para a taxa real de juros é de 6% ao ano, e não 12%.
  • (C) Incorreta: O IPCA é um índice de inflação e não a taxa real de juros ou seu limite para fins atuariais. A armadilha é que a taxa real desconta a inflação, mas o IPCA não é o limite da taxa em si.
  • (D) Incorreta: A taxa Selic é uma taxa nominal de juros da economia e não o limite da taxa real de juros para avaliação atuarial.
  • (E) Incorreta: A combinação de 3% ao ano acrescida da TR (Taxa Referencial) não é o limite estabelecido pela Portaria MPS 403/2008 para a taxa real de juros em avaliações atuariais.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Técnico Previdenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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