Questão nº 31
Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 31)
FCC2018Técnico PrevidenciárioLegislação Previdenciária
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Na próxima segunda-feira, haverá um leilão dos bens apreendidos pelo departamento responsável da Receita Federal. Nesse caso,
- A40% do resultado desse leilão constitui receita da Seguridade Social, havendo específica previsão na Lei nº 8.212/91, neste sentido. (alternativa correta)
- Bdo resultado desse leilão, nenhuma porcentagem constitui receita da Seguridade Social por ausência de legislação específica.
- C50% do resultado desse leilão constitui receita da Seguridade Social, havendo específica previsão na Lei nº 8.212/91, neste sentido.
- Ddo resultado desse leilão, apenas 2% constitui receita da Seguridade Social, havendo específica previsão na Lei nº 8.213/91, neste sentido.
- E60% do resultado desse leilão constitui receita da Seguridade Social, havendo específica previsão na Lei nº 8.212/91, neste sentido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Seguridade Social, que garante direitos como aposentadoria e auxílio-doença, é financiada por diversas fontes de dinheiro, e uma delas vem da venda de bens que o governo apreende.
- (A) Correta: A Lei nº 8.212/91, que trata do financiamento da Seguridade Social, estabelece em seu Art. 27, inciso VI, que 40% do valor arrecadado com leilões de bens apreendidos pela Receita Federal constitui receita para a Seguridade Social.
- (B) Incorreta: Existe sim legislação específica que destina parte desses valores à Seguridade Social, conforme a Lei nº 8.212/91.
- (C) Incorreta: A porcentagem correta destinada à Seguridade Social não é 50%, mas sim 40%, conforme a Lei nº 8.212/91.
- (D) Incorreta: A porcentagem de 2% está errada (o correto é 40%), e a Lei nº 8.213/91 trata dos benefícios da Previdência Social, não das receitas (o correto seria a Lei nº 8.212/91). A armadilha da banca aqui é misturar uma porcentagem incorreta com a citação de uma lei relacionada à Seguridade Social, mas que trata de outro aspecto (benefícios versus custeio), tentando confundir o candidato que não memorizou o número exato da lei para cada tema.
- (E) Incorreta: A porcentagem correta destinada à Seguridade Social não é 60%, mas sim 40%, conforme a Lei nº 8.212/91.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Técnico Previdenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.