Questão nº 29
Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 29)
Sobre o regramento da Previdência Social previsto na Constituição Federal de 1988, a aposentadoria no regime geral de previdência será assegurada aos
- Ahomens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos de idade, tanto aos trabalhadores urbanos como rurais, eis que equiparados nos termos da CF.
- B25 anos de contribuição para a professora mulher que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (alternativa correta)
- C30 anos de contribuição para a professora mulher que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
- D30 anos de contribuição para a professora mulher que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, ou ainda no nível superior.
- Ehomens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos de idade, para trabalhadores urbanos, reduzindo-se em 5 anos no caso de trabalhadores rurais, desde que já exercessem as funções há pelo menos 10 anos no regime de economia familiar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema público de seguro social que garante benefícios como aposentadoria e pensão a trabalhadores do setor privado, mediante contribuição.
(A) Incorreta: As idades de 65 anos para homens e 60 para mulheres são as regras gerais de aposentadoria por idade para trabalhadores urbanos (pós-EC 103/2019). No entanto, trabalhadores rurais possuem regras diferenciadas, com idades reduzidas (60 para homens e 55 para mulheres), não sendo "equiparados" nesses termos.
(B) Correta: A Constituição Federal (Art. 201, § 9º, I, CF/88, com redação mantida para regras de transição ou exceções após EC 103/2019) prevê a redução de cinco anos nos limites de idade e tempo de contribuição para professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. Antes da EC 103/2019, a regra geral de tempo de contribuição para mulheres era de 30 anos, portanto, para professoras, era de 25 anos (30 - 5).
(C) Incorreta: A redução de 5 anos no tempo de contribuição para professoras resulta em 25 anos (considerando a regra anterior de 30 anos para mulheres), e não 30 anos. 30 anos seria para professores homens (35 - 5).
(D) Incorreta: Além de o tempo de contribuição estar incorreto para a professora mulher (deveria ser 25 anos), a regra especial para professores se aplica exclusivamente à educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, não se estendendo ao nível superior.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve parcialmente regras válidas para aposentadoria por idade (65/60 para urbanos e 60/55 para rurais), e a exigência de 10 anos de atividade no regime de economia familiar é uma condição para a aposentadoria por idade do segurado especial rural. No entanto, a forma como a redução é apresentada ("reduzindo-se em 5 anos") pode ser imprecisa, e a questão busca uma das condições específicas de aposentadoria previstas na CF. A armadilha aqui é que a alternativa mistura elementos corretos de diferentes regras, mas a alternativa B é uma previsão constitucional mais direta e específica sobre tempo de contribuição.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Técnico Previdenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.