Questão nº 27

Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 27)

FCC2018Técnico PrevidenciárioLegislação Previdenciária
Gabarito: Bver comentário ↓

A respeito do tratamento conferido à saúde pelo ordenamento constitucional, considere:

I. As ações e serviços públicos de saúde regem-se pelos princípios da centralização, que são competência da União Federal, e pela participação da comunidade.

II. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, desde que pratiquem a filantropia, ou não possuam fins lucrativos.

III. No caso da União, o investimento em saúde corresponderá sempre a um mínimo de 10% da receita corrente bruta do respectivo exercício financeiro.

IV. É da competência do Sistema Único de Saúde fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.

Está correto o que consta APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A saúde no Brasil é um direito de todos e dever do Estado, garantido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), que organiza as ações e serviços públicos de saúde para promover, proteger e recuperar a saúde da população.

  • (A) Incorreta: As ações e serviços públicos de saúde regem-se pelos princípios da descentralização, com direção única em cada esfera de governo (União, Estados, Municípios), e não da centralização na União Federal (Art. 198, I, CF).
  • (B) Correta: O Art. 200, II, da CF/88, ao tratar das competências do SUS, inclui a execução das ações de vigilância sanitária, que abrange a fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas e águas para consumo humano, bem como o controle de seu teor nutricional.
  • (C) Incorreta: As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, mediante contrato ou convênio, mas a preferência é dada às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, e não uma condição obrigatória para a participação (Art. 199, § 1º, CF). A armadilha aqui é a troca de "ter preferência" por "desde que", que muda o sentido de preferência para obrigatoriedade.
  • (D) Incorreta: Para a União, o investimento em saúde é calculado com base na Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior, e não na Receita Corrente Bruta (RCB), e o percentual mínimo foi alterado pela EC 95/2016, não sendo fixo em 10% da RCB (Art. 198, § 2º, CF, e alterações posteriores).
  • (E) Incorreta: (Esta alternativa não se aplica, pois o gabarito é a letra B).

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Técnico Previdenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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