Questão nº 24
Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 24)
Para responder a esta questão, considere a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os gastos com pessoal nos entes federados NÃO poderão exceder
- A50% da receita corrente líquida da União, Estados e Municípios, não se incluindo aí despesas decorrentes de incentivo à demissão voluntária.
- B60% da receita corrente líquida da União, Estados e Municípios, incluindo aí despesas decorrentes de incentivo à demissão voluntária.
- C50% da receita corrente bruta da União, Estados e Municípios, incluindo aí despesas decorrentes de incentivo à demissão voluntária.
- D60% da receita corrente líquida de Estados e Municípios, não se incluindo aí despesas decorrentes de incentivo à demissão voluntária. (alternativa correta)
- E60% da receita corrente bruta da União, Estados e Municípios, incluindo aí despesas decorrentes de incentivo à demissão voluntária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para os gastos com pessoal dos governos (União, Estados e Municípios) para garantir a saúde financeira. Esses limites são calculados sobre a Receita Corrente Líquida (RCL), que é a receita total do governo menos algumas deduções obrigatórias, como transferências constitucionais e legais.
(A) Incorreta: O limite de 50% da Receita Corrente Líquida é exclusivo da União (Art. 19, III da LC 101/2000); para Estados e Municípios, o limite é de 60%.
(B) Incorreta: O limite de 60% não se aplica à União (que é 50%), e as despesas com incentivo à demissão voluntária são excluídas do cálculo dos gastos com pessoal (Art. 19, §1º, IV da LC 101/2000).
(C) Incorreta: O cálculo é feito sobre a Receita Corrente Líquida, não a bruta, e as despesas com incentivo à demissão voluntária são excluídas.
(D) Correta: Esta alternativa está correta porque, de acordo com o Art. 19, incisos I e II, da LC 101/2000, os gastos com pessoal dos Estados e Municípios não podem exceder 60% da Receita Corrente Líquida. Além disso, o Art. 19, §1º, inciso IV, da mesma lei, exclui do cômputo das despesas com pessoal as despesas de caráter indenizatório decorrentes de demissão de servidores ou empregados, o que inclui os incentivos à demissão voluntária. A armadilha da banca é que a questão pergunta sobre "entes federados" de forma geral, mas a LRF estabelece um limite diferente para a União (50%), enquanto esta alternativa foca apenas em Estados e Municípios. No entanto, é a única alternativa que apresenta informações corretas para os entes que menciona e para a exclusão de despesas.
(E) Incorreta: O cálculo é feito sobre a Receita Corrente Líquida, não a bruta, e as despesas com incentivo à demissão voluntária são excluídas.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Técnico Previdenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.