Questão nº 23

Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 23)

FCC2018Técnico PrevidenciárioLegislação Previdenciária
Gabarito: Ever comentário ↓

Para responder a esta questão, considere a Lei Complementar nº 73/2004, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão.

Dentre os princípios e as diretrizes a serem observados atinentes à Seguridade Social dos Servidores Estaduais, destaca-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Os princípios e diretrizes são as regras fundamentais e os caminhos que orientam o funcionamento de um sistema, como a Seguridade Social dos servidores, garantindo sua organização e objetivos.

(A) Incorreta: A paridade (ajuste de benefícios igual ao dos ativos) não é um princípio listado na LC 73/2004 para o sistema. Embora a participação contributiva seja um princípio (caráter contributivo), a junção com "paridade" torna a alternativa incorreta como um todo.
Armadilha da banca: O termo "paridade" é muito conhecido no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas se refere a uma regra de reajuste de benefícios (em grande parte superada para novos entrantes), e não a um princípio fundamental do sistema na forma como a lei os elenca. Misturar um termo familiar, mas fora de contexto de princípio, com uma verdade (contribuição obrigatória) é a pegadinha.

(B) Incorreta: A revisão de benefícios é uma prática do sistema, mas "revisão obrigatória dos benefícios com base em lei estadual específica" não é um dos princípios ou diretrizes expressamente elencados no Art. 2º da LC 73/2004.

(C) Incorreta: A gestão democrática é um princípio (Art. 2º, III), e a participação de representantes do Estado e dos servidores é parte dela. No entanto, a especificação "sempre com, no mínimo, dois representantes dos servidores inativos" não faz parte da redação do princípio na lei, sendo um detalhe que pode ser verdadeiro em outra parte da lei (sobre composição de conselhos, por exemplo), mas não como parte do princípio em si.

(D) Incorreta: A obrigatoriedade de participação dos servidores no custeio é um princípio (caráter contributivo, Art. 2º, I). Embora o sistema da LC 73/2004 inclua a assistência à saúde e, portanto, a contribuição se aplique a ela, a redação do princípio no Art. 2º, I, não inclui a expressão "inclusive para assistência à saúde". A alternativa não reproduz fielmente o princípio como está na lei.

(E) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o princípio estabelecido no Art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 73/2004: "adoção de mecanismos de controle de utilização e de prevenção de desperdícios, como fatores moderadores do uso dos serviços de assistência à saúde".

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Técnico Previdenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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