Questão nº 21

Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 21)

FCC2018Técnico PrevidenciárioLegislação Previdenciária
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Para responder a esta questão, considere a Lei Complementar nº 73/2004, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão.

Compõe o salário-contribuição dos servidores civis ativos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O salário-contribuição (ou remuneração de contribuição) é o valor sobre o qual são calculadas as contribuições previdenciárias dos servidores públicos ativos, incluindo o vencimento do cargo efetivo e vantagens permanentes que se incorporam à aposentadoria, mas excluindo parcelas de caráter temporário, indenizatório ou que não se incorporam.

(A) Correta: O "risco de vida" é uma vantagem que, conforme a Lei Complementar nº 73/2004 (Art. 34, §1º), não está listada entre as parcelas expressamente excluídas da remuneração de contribuição, sendo, portanto, considerada parte integrante da base de cálculo. A armadilha aqui é confundir "risco de vida" com "adicional de periculosidade", que é explicitamente excluído.
(B) Incorreta: O adicional de insalubridade é expressamente excluído da remuneração de contribuição pelo Art. 34, §1º, inciso XIII, da LC 73/2004.
(C) Incorreta: A gratificação pelo exercício de cargo em comissão é expressamente excluída da remuneração de contribuição pelo Art. 34, §1º, inciso VIII, da LC 73/2004.
(D) Incorreta: O adicional de horas extras (serviço extraordinário) é expressamente excluído da remuneração de contribuição pelo Art. 34, §1º, inciso XI, da LC 73/2004.
(E) Incorreta: A gratificação de exercício em posto fiscal é, por sua natureza, uma parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho (Art. 34, §1º, VII) ou de caráter indenizatório (Art. 34, §1º, X), ou que não se incorpora à aposentadoria (Art. 34, §1º, XIV), sendo, portanto, excluída da remuneração de contribuição.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Técnico Previdenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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