Questão nº 18

Questão de Direito Administrativo · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 18)

FCC2018Técnico PrevidenciárioDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

De uma rebelião em um presídio federal localizado em determinado município, resultaram mortos dois detentos e um agente penitenciário. Durante as apurações do ocorrido, foi constatada forte suspeita de que o agente penitenciário atuava como colaborador de um grupo pertencente à facção criminosa que deu início à rebelião. Diante desse cenário,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A responsabilidade objetiva do Estado significa que o governo é responsável pelos danos que seus agentes (servidores) causam a terceiros, ou por falhas em seus serviços, independentemente de ter havido culpa ou dolo. Basta que haja um nexo causal (ligação direta) entre a ação/omissão do Estado e o dano sofrido.

  • (A) Incorreta: Uma rebelião em presídio não é automaticamente equiparada a caso fortuito ou força maior. O Estado tem o dever constitucional de zelar pela segurança e integridade física dos detentos e de seus agentes, e a ocorrência de uma rebelião indica uma falha nesse dever de custódia.
  • (B) Correta: A União Federal, como responsável pelo presídio federal, tem o dever de custódia e segurança sobre os detentos e seus agentes. A morte de ambos durante uma rebelião configura falha nesse dever. A culpa da vítima (mesmo que o agente estivesse envolvido) não é, via de regra, uma excludente total da responsabilidade objetiva do Estado, especialmente quando a própria falha na segurança do sistema prisional contribuiu para o evento danoso. O Estado responde pelos danos, podendo, se for o caso, exercer o direito de regresso contra o agente culpado.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o agente possa ser responsabilizado internamente (PAD) e a União possa ter direito de regresso contra ele, isso não exclui a responsabilidade objetiva do Estado perante as vítimas (ou seus familiares). A culpa da vítima não é uma excludente automática de responsabilidade do Estado em casos de falha no dever de custódia, como em presídios. O Estado ainda falhou em seu dever de garantir a segurança.
  • (D) Incorreta: A responsabilidade do Estado por danos decorrentes de falhas em seus serviços (como a segurança prisional) é, em regra, objetiva (art. 37, § 6º, da CF), e não subjetiva. A responsabilidade subjetiva exige a comprovação de culpa ou dolo do agente, o que não é o padrão para o Estado nesses casos.
  • (E) Incorreta: O presídio é federal, portanto, a responsabilidade recai sobre a União Federal. O Município onde o presídio está localizado não tem responsabilidade sobre a administração e segurança de uma unidade prisional federal.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Técnico Previdenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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