Questão nº 14
Questão de Direito Constitucional · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 14)
Determinado Estado da Federação contratou empresa de auditoria para que realizasse levantamento de dados relativos à remuneração dos servidores públicos estaduais e propusesse medidas de economia com despesas de pessoal. Em seu relatório, a empresa relatou, entre outros fatos, que há:
I. pensionistas de servidores públicos da área administrativa, vinculados ao Poder Executivo, que percebem o respectivo benefício previdenciário em valor superior ao subsídio do Governador.
II. juízes aposentados que percebem remuneração superior ao subsídio do Governador e inferior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
III. servidores públicos da área administrativa, vinculados à Assembleia Legislativa, que percebem remuneração em valor inferior ao subsídio do Governador, mas superior ao subsídio do Presidente da Assembleia Legislativa.
Considerando que a Constituição do respectivo Estado não dispõe sobre o limite máximo de remuneração dos servidores públicos, compatibiliza-se com a Constituição Federal o pagamento referido APENAS em
- AIII.
- BII e III.
- CI e II.
- DI e III.
- EII. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O teto remuneratório é o limite máximo de quanto um servidor público pode receber, para evitar salários exorbitantes pagos com dinheiro do contribuinte. Esse limite varia conforme o poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e a esfera (União, Estados, Municípios), sendo que a Constituição Federal estabelece as regras gerais.
- (A) Incorreta: Pensionistas estão sujeitos ao teto. No Poder Executivo estadual, o teto é o subsídio do Governador. Se a pensão é superior, está acima do limite.
- (B) Incorreta: Apenas o item II é compatível, conforme a análise do teto remuneratório.
- (C) Incorreta: O item I é incompatível com o teto remuneratório.
- (D) Incorreta: O item I e o item III são incompatíveis com o teto remuneratório.
- (E) Correta: Para juízes (ativos ou aposentados) do Poder Judiciário estadual, o teto é o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (Art. 37, XI, CF/88). É perfeitamente possível que esse valor seja superior ao subsídio do Governador (que é o teto do Poder Executivo estadual) e, ao mesmo tempo, inferior ao subsídio dos Ministros do STF (que é o teto nacional e o limite superior para o teto do Judiciário estadual). Portanto, a remuneração descrita está dentro dos limites constitucionais para o Judiciário estadual.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Executivo - Programador de Sistemas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.