Questão nº 14

Questão de Direito Constitucional · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 14)

FCC2018Analista Executivo - Programador de SistemasDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Determinado Estado da Federação contratou empresa de auditoria para que realizasse levantamento de dados relativos à remuneração dos servidores públicos estaduais e propusesse medidas de economia com despesas de pessoal. Em seu relatório, a empresa relatou, entre outros fatos, que há:

I. pensionistas de servidores públicos da área administrativa, vinculados ao Poder Executivo, que percebem o respectivo benefício previdenciário em valor superior ao subsídio do Governador.

II. juízes aposentados que percebem remuneração superior ao subsídio do Governador e inferior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

III. servidores públicos da área administrativa, vinculados à Assembleia Legislativa, que percebem remuneração em valor inferior ao subsídio do Governador, mas superior ao subsídio do Presidente da Assembleia Legislativa.

Considerando que a Constituição do respectivo Estado não dispõe sobre o limite máximo de remuneração dos servidores públicos, compatibiliza-se com a Constituição Federal o pagamento referido APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O teto remuneratório é o limite máximo de quanto um servidor público pode receber, para evitar salários exorbitantes pagos com dinheiro do contribuinte. Esse limite varia conforme o poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e a esfera (União, Estados, Municípios), sendo que a Constituição Federal estabelece as regras gerais.

  • (A) Incorreta: Pensionistas estão sujeitos ao teto. No Poder Executivo estadual, o teto é o subsídio do Governador. Se a pensão é superior, está acima do limite.
  • (B) Incorreta: Apenas o item II é compatível, conforme a análise do teto remuneratório.
  • (C) Incorreta: O item I é incompatível com o teto remuneratório.
  • (D) Incorreta: O item I e o item III são incompatíveis com o teto remuneratório.
  • (E) Correta: Para juízes (ativos ou aposentados) do Poder Judiciário estadual, o teto é o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (Art. 37, XI, CF/88). É perfeitamente possível que esse valor seja superior ao subsídio do Governador (que é o teto do Poder Executivo estadual) e, ao mesmo tempo, inferior ao subsídio dos Ministros do STF (que é o teto nacional e o limite superior para o teto do Judiciário estadual). Portanto, a remuneração descrita está dentro dos limites constitucionais para o Judiciário estadual.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Executivo - Programador de Sistemas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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