Questão nº 29

Questão de Serviço Social · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 29)

FCC2018Analista Executivo - Assistente SocialServiço Social
Gabarito: Cver comentário ↓

Sobre as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que são prestadas aos cidadãos e às famílias em dadas situações, considere:

I. As situações pertinentes à concessão dos benefícios eventuais se caracterizam em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública.

II. A concessão e o valor dos benefícios são definidos por lei federal e previstos no orçamento.

III. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% do salário mínimo para cada criança de até 6 anos de idade.

Está correto o que consta em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O SUAS (Sistema Único de Assistência Social) é a forma como a assistência social é organizada no Brasil, garantindo direitos a cidadãos e famílias em situações de necessidade, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios.

(A) Incorreta: A alternativa A inclui a afirmação II, que está incorreta.
(B) Incorreta: A alternativa B inclui a afirmação II, que está incorreta.
(C) Correta: A afirmação I está correta, conforme o Art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que lista nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública como situações para benefícios eventuais. A afirmação III também está correta, de acordo com o Art. 23 da LOAS, que prevê a possibilidade de o CNAS propor benefícios subsidiários para crianças de até 6 anos, no valor de até 25% do salário mínimo, observadas as disponibilidades orçamentárias.
(D) Incorreta: A alternativa D não inclui a afirmação I, que está correta.
(E) Incorreta: A alternativa E inclui apenas a afirmação II, que está incorreta.

Comentário do distrator mais tentador (Afirmação II):
(II) Incorreta: A armadilha da banca aqui é generalizar. Embora a LOAS (lei federal) estabeleça as diretrizes gerais para os benefícios, o Art. 22, § 1º da LOAS especifica que "A concessão e o valor dos benefícios [eventuais] de que trata este artigo serão definidos pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observadas as diretrizes e os prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)." Ou seja, a definição detalhada da concessão e do valor dos benefícios eventuais não é feita por lei federal, mas sim por regulamentação local (municipal/distrital), com base em diretrizes nacionais. A lei federal estabelece a possibilidade e as situações, mas não o valor e a concessão específica de cada benefício eventual.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Executivo - Assistente Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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