Questão nº 37

Questão de Legislação Educacional · FCC SEDU-ES 2022 (nº 37)

FCC2022Professor P - PedagogoLegislação Educacional
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental de 9 anos são um conjunto de normas e princípios que orientam as escolas em todo o Brasil sobre como organizar o currículo e a prática pedagógica para essa etapa da educação básica, garantindo uma base comum e respeitando as diversidades.

  • (A) Incorreta: Embora a diversidade e as demandas sociais sejam princípios importantes da educação, a formulação "priorize a diversidade" não é a forma exata ou a principal característica de aplicabilidade das DCNs, que são mais abrangentes.
  • (B) Correta: As DCNs para o Ensino Fundamental de 9 anos, conforme a Resolução CNE/CEB nº 7/2010 (Art. 1º, § 1º), aplicam-se de fato a todas as modalidades do Ensino Fundamental previstas na LDB, incluindo a Educação do Campo, a Educação Escolar Indígena e a Educação Escolar Quilombola, garantindo a uniformidade de princípios.
  • (C) Incorreta: O Ensino Fundamental abrange a faixa etária dos 6 aos 14 anos (Art. 3º, inciso I da Resolução CNE/CEB nº 7/2010), mas a afirmação de que "não se estendendo, portanto, àqueles que não tiveram acesso em idade própria" está errada. A armadilha da banca aqui é que a primeira parte da frase é verdadeira, mas a segunda parte a torna falsa, pois a Educação de Jovens e Adultos (EJA) existe justamente para garantir esse direito a quem não teve acesso na idade regular.
  • (D) Incorreta: A carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular é de 800 horas (oitocentas horas), distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme a LDB (Art. 24, inciso I) e as próprias DCNs (Art. 10). A alternativa menciona 900 horas, o que está incorreto.
  • (E) Incorreta: O Ensino Fundamental é, sim, um direito público subjetivo, o que significa que o cidadão pode exigi-lo do Estado judicialmente, caso não seja oferecido. Além de ser um dever do Estado, é um direito do indivíduo, conforme a Constituição Federal (Art. 208, inciso I) e a LDB (Art. 4º, inciso I).

Fonte: FCC SEDU-ES 2022 Professor P - Pedagogo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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