Questão nº 62

Questão de Direito Processual Penal Militar · FCC PM-AP 2025 (nº 62)

FCC2025Oficial Combatente da Polícia Militar do Estado do AmapáDireito Processual Penal Militar
Gabarito: Cver comentário ↓

O processo e o julgamento de civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso, quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil, é da competência

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A competência da Justiça Federal comum se estabelece quando o crime afeta bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas. Mesmo que um órgão militar (como a Marinha) emita um documento, se ele se refere a uma atividade civil regulada pela União, e o crime é cometido por um civil, a competência é da Justiça Federal.

(A) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal possui competência originária para julgar apenas autoridades específicas (ex: Presidente, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional), o que não se aplica a um civil denunciado por falsificação.
(B) Incorreta: A Justiça Estadual comum julga crimes que não afetam bens, serviços ou interesses da União. Neste caso, o documento é emitido pela Marinha do Brasil, um órgão federal, e se refere a atividade regulada pela União (navegação).
(C) Correta: A falsificação e o uso de documento falso, como a CIR ou CHA, expedidos pela Marinha do Brasil para regular atividades de navegação civil, afetam diretamente bens e interesses da União (a regulação da navegação é competência federal). Portanto, a competência é da Justiça Federal comum, conforme o Art. 109, IV, da Constituição Federal.
(D) Incorreta: A Justiça Militar Estadual julga crimes militares cometidos por policiais e bombeiros militares estaduais. O acusado é civil e o documento é federal.
(E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a Marinha do Brasil seja uma Força Armada, a Justiça Militar da União julga crimes militares definidos no Código Penal Militar (CPM), que geralmente envolvem militares ou civis em situações muito específicas que afetam a instituição militar em sua função militar. A falsificação de CIR ou CHA por um civil, mesmo que emitidos pela Marinha, não configura crime militar, pois esses documentos se referem à habilitação para navegação civil, e a Marinha atua, nesse contexto, como órgão administrativo da União na fiscalização e regulamentação do tráfego aquaviário. O crime não atinge a instituição militar em sua essência, mas sim um interesse administrativo da União.

Fonte: FCC PM-AP 2025 Oficial Combatente da Polícia Militar do Estado do Amapá (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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