Questão nº 58

Questão de Direito Penal Militar · FCC PM-AP 2025 (nº 58)

FCC2025Oficial Combatente da Polícia Militar do Estado do AmapáDireito Penal Militar
Gabarito: Dver comentário ↓

Romero conduzia seu veículo, ocasião em que, ao passar por uma viatura da Polícia Militar, proferiu xingamentos contra os dois policiais que a ocupavam, e, logo após, prosseguiu na condução de seu veículo. Ao perceber que a viatura passou a persegui-lo, obedeceu a ordem de parada, sendo abordado pelos policiais. O Soldado PM Igor desembarcou e determinou que Romero descesse do veículo e se deitasse no chão. Antes que Romero conseguisse se deitar, Igor desferiu um golpe de cassetete em seu peito e, após ele se deitar, desferiu novamente vários golpes de cassetete, tendo parado somente após a recomendação do outro policial que o acompanhava, Soldado PM Ulisses. Os militares planejavam conduzir Romero ao Distrito Policial pela suposta prática do crime de desacato. No entanto, ao serem informados de que Romero era filho de Policial Militar, Igor e Ulisses resolveram liberá-lo. Posteriormente, após investigação, apurou-se que Igor praticou o crime militar de lesão corporal, enquanto Ulisses não levou, por indulgência, ao conhecimento da autoridade competente, os fatos praticados por Igor, como lhe cabia. Diante dos fatos acima descritos, Ulisses praticou, em tese, o crime de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Condescendência criminosa ocorre quando um servidor público, por complacência ou pena (indulgência), deixa de punir um subordinado que cometeu uma infração ou de comunicar o fato à autoridade competente.

(A) Incorreta: Patrocínio indébito envolve o uso da função pública para obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para prejudicar alguém, o que não se encaixa na conduta de Ulisses.
(B) Incorreta: Desobediência é o ato de não cumprir uma ordem legal de autoridade competente, o que não foi o caso de Ulisses.
(C) Incorreta: Prevaricação é um crime mais genérico que envolve o servidor público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Embora "indulgência" possa ser um "sentimento pessoal", a conduta de Ulisses de não reportar a infração de um colega por indulgência se encaixa perfeitamente na definição específica de condescendência criminosa, que é um tipo especial de omissão que prevalece sobre a prevaricação neste caso. A armadilha aqui é confundir o crime geral (prevaricação) com o crime específico (condescendência criminosa) que se aplica à situação.
(D) Correta: Ulisses, por indulgência, não levou ao conhecimento da autoridade competente os fatos praticados por Igor, como lhe cabia, configurando o crime de condescendência criminosa (Art. 322 do Código Penal Militar).
(E) Incorreta: Corrupção ativa é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício, o que não corresponde à conduta de Ulisses.

Fonte: FCC PM-AP 2025 Oficial Combatente da Polícia Militar do Estado do Amapá (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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