Questão nº 56
Questão de Direito Penal Militar · FCC PM-AP 2025 (nº 56)
De acordo com o Código Penal Militar, a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis, salvo em se tratando de crime que atente contra
- Ao dever militar. (alternativa correta)
- Bo patrimônio.
- Ca pessoa.
- Da liberdade.
- Ea honra.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O erro de proibição escusável ocorre quando alguém age acreditando, por ignorância ou má interpretação da lei, que sua conduta é permitida, e essa crença é compreensível (escusável). Nesses casos, a pena pode ser reduzida ou substituída, a menos que o crime seja de uma natureza tão específica que o erro nunca possa ser considerado escusável.
- (A) Correta: Esta é a exceção prevista no Código Penal Militar (Art. 36, Parágrafo Único). Crimes que atentam contra o dever militar são considerados tão intrínsecos à função militar que a ignorância ou o erro sobre sua ilicitude nunca serão escusáveis, ou seja, não justificam a atenuação ou substituição da pena. O militar tem o dever de conhecer as normas que regem sua conduta e o dever militar.
- (B) Incorreta: Crimes contra o patrimônio não são a exceção específica mencionada na lei para tornar o erro de proibição inescusável no contexto militar. A armadilha da banca aqui é apresentar um bem jurídico comum, que não se encaixa na especificidade do "dever militar".
- (C) Incorreta: Crimes contra a pessoa não são a exceção específica que impede a escusabilidade do erro de proibição no CPM.
- (D) Incorreta: Crimes contra a liberdade não são a exceção legal para a inescusabilidade do erro de proibição.
- (E) Incorreta: Crimes contra a honra não são a exceção que torna o erro de proibição inescusável no Direito Penal Militar.
Fonte: FCC PM-AP 2025 Oficial Combatente da Polícia Militar do Estado do Amapá (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.