Questão nº 54
Questão de Direito Penal Militar · FCC PM-AP 2025 (nº 54)
FCC2025Oficial Combatente da Polícia Militar do Estado do AmapáDireito Penal Militar
Gabarito: Dver comentário ↓
Para o Código Penal Militar, a lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente,
- Aaplica-se somente nos casos em que as condições pessoais do réu a autorizem.
- Bnão se aplica, em atendimento ao princípio da vedação à retroatividade da lei penal.
- Caplica-se retroativamente, desde que não tenha sido proferida sentença condenatória irrecorrível.
- Daplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. (alternativa correta)
- Enão se aplica retroativamente, em atendimento ao princípio da segurança jurídica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A retroatividade da lei penal mais benéfica é um princípio fundamental que permite que uma lei nova, que de alguma forma favorece o réu, seja aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. Isso ocorre mesmo que já exista uma condenação definitiva, pois o direito penal busca sempre a solução mais justa e menos gravosa para o indivíduo.
- (A) Incorreta: A aplicação da lei mais favorável não depende das condições pessoais do réu; é um princípio de direito material aplicável a todos.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O princípio da vedação à retroatividade da lei penal se aplica apenas quando a lei é prejudicial ao réu (lex gravior). Quando a lei é mais benéfica (lex mitior), ela sempre retroage, sendo uma exceção a essa vedação e um princípio constitucional.
- (C) Incorreta: A lei mais favorável aplica-se retroativamente mesmo após a sentença condenatória irrecorrível, não havendo essa limitação.
- (D) Correta: Conforme o Código Penal Militar (Art. 2º, parágrafo único) e a Constituição Federal (Art. 5º, XL), a lei posterior que de qualquer modo favorece o agente aplica-se retroativamente, ainda que já tenha havido sentença condenatória irrecorrível, pois o princípio da lei penal mais benéfica prevalece.
- (E) Incorreta: O princípio da segurança jurídica é invocado para impedir a retroatividade de leis prejudiciais. No caso de leis mais benéficas, a retroatividade é permitida e até exigida, sendo um valor superior no direito penal.
Fonte: FCC PM-AP 2025 Oficial Combatente da Polícia Militar do Estado do Amapá (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.