Questão nº 68
Questão de Direito do Trabalho · FCC PGE-MT 2016 (nº 68)
Diana contratou verbalmente Isis para prestar serviços em sua residência como cuidadora de sua mãe. Ficou ajustado o trabalho nas segundas, quartas e sextas feiras, com jornada de 8 horas por dia de trabalho e intervalo de 1 hora para refeição, remuneração no valor de R$ 100,00 para cada dia de trabalho pago ao final do dia. Depois de 8 meses de trabalho Isis foi dispensada. Nesse caso, Diana terá responsabilidade, sobre
- Ao registro em Carteira de Trabalho, os dias trabalhados, DSR, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, depósitos do FGTS incluindo a indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa. (alternativa correta)
- Bapenas os dias trabalhados, pois não houve continuidade para caracterizar contrato de empregada doméstica.
- Csomente os dias trabalhados e aviso prévio pela rescisão do contrato de prestação de serviços, porque não houve relação de emprego diante da ausência de pagamento mensal e por não exercer serviços domésticos.
- Do registro em Carteira de Trabalho, os dias trabalhados, DSR, 13º salário proporcional e aviso prévio, porque não completou 12 meses de trabalho e não houve vinculação ao regime do FGTS.
- Eo registro em Carteira de Trabalho, os dias trabalhados, DSR, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e aviso prévio, porque não houve vinculação ao regime do FGTS.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando uma pessoa trabalha de forma regular, subordinada, recebendo pagamento e prestando serviços para uma família em sua residência por mais de dois dias na semana, mesmo sem registro formal, ela é considerada uma empregada doméstica e tem todos os direitos trabalhistas garantidos por lei.
- (A) Correta: A relação de emprego doméstico se configurou, pois Isis trabalhou de forma contínua (3 dias por semana, mais de 2 dias), subordinada, onerosa e pessoal para Diana por 8 meses, prestando serviços de cuidadora (atividade doméstica). A ausência de registro formal não descaracteriza o vínculo, apenas gera responsabilidade para a empregadora. Assim, Diana é responsável por todas as verbas trabalhistas devidas a uma empregada doméstica, incluindo o registro retroativo em CTPS, pagamento dos dias trabalhados, DSR (Descanso Semanal Remunerado), férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio e, conforme a LC 150/2015, os depósitos do FGTS e a indenização compensatória (multa de 40%) pela dispensa sem justa causa.
- (B) Incorreta: A afirmação de que "não houve continuidade" é a principal armadilha. Para o trabalhador doméstico, a Lei Complementar 150/2015 estabelece que a continuidade é caracterizada pelo trabalho por mais de 2 dias por semana, o que Isis cumpriu (3 dias).
- (C) Incorreta: A ausência de pagamento mensal não descaracteriza a relação de emprego, pois a onerosidade (recebimento de pagamento) existiu (R$100 por dia). Além disso, a função de cuidadora da mãe na residência é considerada um serviço doméstico.
- (D) Incorreta: A vinculação ao regime do FGTS é obrigatória para empregados domésticos desde a LC 150/2015, independentemente do tempo de serviço. O fato de não ter completado 12 meses apenas implica que as férias e o 13º salário serão proporcionais, mas não afasta a obrigação do FGTS e da multa compensatória.
- (E) Incorreta: A afirmação de que "não houve vinculação ao regime do FGTS" é falsa. A vinculação é compulsória para o empregador doméstico desde a LC 150/2015. A responsabilidade de Diana inclui os depósitos do FGTS e a indenização compensatória, que esta alternativa omite.
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.