Questão nº 58
Questão de Direito Processual Penal · FCC MP-PB 2023 (nº 58)
FCC2023Técnico Ministerial - Sem EspecialidadeDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
De acordo com o que estabelece a Resolução CPJ nº 017/2018 do MPPB acerca do acordo de não persecução penal:
- ANão se admitirá a proposta de acordo de não persecução penal nos casos em que for cabível a transação penal, de competência dos juizados especiais, nos termos da lei, e nas hipóteses em que o agente foi beneficiado nos 8 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
- BAperfeiçoado o acordo de não persecução penal, deverá o membro do Ministério Público homologá-lo, sendo desnecessária a realização de audiência, diante do princípio da celeridade e da livre manifestação de vontade do investigado e de seu defensor.
- CO descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo, no curso da ação penal.
- DAs tratativas para fins de celebração de acordo de não persecução penal ocorrerão no âmbito do Ministério Público, sendo o acordo formalizado por escrito, com a qualificação do investigado, as condições estipuladas e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor, sendo facultada a presença destes últimos, importando o não comparecimento do investigado na aceitação tácita do acordo.
- ENão sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça à pessoa e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante certas e determinadas condições previstas na resolução, ajustadas cumulativa e alternativamente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um pacto entre o Ministério Público e o investigado, com a assistência de seu defensor, para evitar o processo criminal, desde que o investigado confesse o crime e cumpra certas condições.
- A) Incorreta: A Resolução CPJ nº 017/2018 do MPPB, assim como o Código de Processo Penal (Art. 28-A, §2º, II), estabelece o prazo de 5 anos (e não 8 anos) para que o agente não tenha sido beneficiado anteriormente por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo. A alteração desse prazo é a armadilha.
- B) Incorreta: O membro do Ministério Público propõe e formaliza o acordo, mas a homologação é feita pelo juiz (Art. 28-A, §6º, CPP). Além disso, a realização de audiência judicial é obrigatória para que o juiz verifique a voluntariedade e legalidade do acordo (Art. 28-A, §4º, CPP).
- C) Incorreta: O descumprimento do ANPP pelo investigado poderá sim ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo, pois demonstra a falta de disposição do investigado em cumprir as condições impostas pela justiça.
- D) Incorreta: A presença do investigado e de seu defensor é obrigatória para a formalização e assinatura do acordo, garantindo a manifestação voluntária e consciente. Não há aceitação tácita no ANPP; a confissão e a aceitação das condições devem ser expressas e assistidas. Esta é a armadilha da banca, pois mistura elementos corretos (tratativas no MP, formalização por escrito) com incorretos (presença facultativa, aceitação tácita).
- E) Correta: Esta alternativa descreve fielmente os requisitos e a finalidade do ANPP, conforme o Art. 28-A do Código de Processo Penal e, consequentemente, da Resolução CPJ nº 017/2018 do MPPB: não ser caso de arquivamento, confissão formal e circunstancial, crime sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a 4 anos, e que o acordo seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com condições ajustadas cumulativa ou alternativamente.
Fonte: FCC MP-PB 2023 Técnico Ministerial - Sem Especialidade (Caderno Tipo 5). Reproduzida para fins de estudo.