Questão nº 55

Questão de Direito Processual Penal · FCC MP-PB 2023 (nº 55)

FCC2023Técnico Ministerial - Sem EspecialidadeDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Sobre prisão, medidas cautelares, liberdade provisória e prisão temporária, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que a liberdade individual é a regra, e a prisão ou outras restrições de liberdade são exceções que exigem fundamentos legais e, na maioria dos casos, uma decisão judicial.

(A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 5º, XLIV) estabelece que crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático são inafiançáveis.
(B) Incorreta: O prazo da prisão temporária, previsto na Lei nº 7.960/1989, é de 5 dias, prorrogável por igual período. O prazo de 10 dias, prorrogável por igual período, aplica-se apenas a crimes hediondos e equiparados (Lei nº 8.072/1990). A armadilha da banca aqui é misturar os prazos gerais com os prazos especiais.
(C) Correta: As medidas cautelares (incluindo a prisão) são decretadas pelo juiz, que é a autoridade competente para decidir sobre a restrição de direitos. Essa decisão judicial é provocada por requerimento das partes (no processo) ou por representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público (na investigação), conforme Art. 282, § 2º, e Art. 311 do Código de Processo Penal.
(D) Incorreta: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (o juiz), e não da autoridade policial. A autoridade policial pode efetuar a prisão em flagrante ou cumprir uma ordem judicial, mas não pode emitir a ordem de prisão cautelar ou decorrente de condenação. Esta é a armadilha mais tentadora, pois a maior parte da frase está correta, mas a substituição de "judiciária" por "policial" a torna errada.
(E) Incorreta: A Lei nº 13.434/2017 proíbe o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para o parto, durante o trabalho de parto e no puerpério imediato, salvo em casos de risco de fuga ou de agressão a terceiros, devidamente justificado por escrito. Não se trata de uma decisão discricionária da autoridade policial, mas sim de uma proibição legal com exceções bem definidas.

Fonte: FCC MP-PB 2023 Técnico Ministerial - Sem Especialidade (Caderno Tipo 5). Reproduzida para fins de estudo.

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