Questão nº 51
Questão de Direito Penal · FCC MP-PB 2023 (nº 51)
Fernando, jovem de 19 anos, aproveitando-se do fato de que seu pai, Ronaldo, com 48 anos, tirava um cochilo durante a tarde, subtraiu de sua carteira, sem que ele percebesse, a quantia de R$ 200,00 em dinheiro, para gastar no sábado à noite com seus amigos do colégio. Diante da situação hipotética apresentada,
- Ao crime praticado por Fernando somente se procede mediante representação de Ronaldo.
- Bmuito embora o fato seja típico, Fernando, na hipótese, é isento de pena. (alternativa correta)
- CFernando praticou o crime de furto de coisa comum, haja vista a relação familiar entre ele e Ronaldo.
- DFernando praticou o crime de furto com abuso de confiança.
- EFernando praticou o crime de apropriação indébita.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a imunidade penal absoluta (também chamada de escusa absolutória), que é uma regra especial do Direito Penal que impede a aplicação de pena em crimes contra o patrimônio quando o autor e a vítima possuem um laço familiar muito próximo, como pais e filhos, ou cônjuges, conforme o artigo 181 do Código Penal.
- (A) Incorreta: A imunidade penal absoluta (Art. 181 CP) é diferente da condição de procedibilidade por representação (Art. 182 CP). No caso de pai e filho, a lei concede imunidade absoluta, o que significa que não há sequer a possibilidade de ação penal, seja ela pública condicionada ou incondicionada.
- (B) Correta: O ato de Fernando é típico (se encaixa na descrição do crime de furto, Art. 155 CP), ilícito e culpável. No entanto, devido à relação de parentesco (filho subtraindo do pai), o artigo 181, inciso II, do Código Penal estabelece uma escusa absolutória, tornando Fernando isento de pena.
- (C) Incorreta: Furto de coisa comum (Art. 156 CP) ocorre quando um dos proprietários, co-herdeiros ou sócios subtrai coisa que é de propriedade comum. O dinheiro na carteira do pai é presumidamente de sua propriedade exclusiva, não sendo considerado "coisa comum" no sentido legal para este tipo penal.
- (D) Incorreta: Embora exista uma relação de confiança entre pai e filho, a subtração de dinheiro da carteira de alguém que está dormindo é mais um aproveitamento de uma oportunidade do que um abuso de confiança no sentido de qualificar o furto (Art. 155, § 4º, II, CP). A armadilha aqui é confundir a relação familiar com a qualificadora específica, que exige uma quebra de confiança que facilita o crime de forma mais direta. Além disso, a imunidade penal absoluta (Art. 181 CP) é a questão principal a ser considerada.
- (E) Incorreta: Fernando não praticou apropriação indébita (Art. 168 CP). A apropriação indébita ocorre quando a pessoa já tem a posse lícita do bem e, posteriormente, decide não devolvê-lo ou usá-lo como se fosse seu. Fernando, ao contrário, subtraiu o dinheiro da carteira do pai, o que configura furto.
Fonte: FCC MP-PB 2023 Técnico Ministerial - Sem Especialidade (Caderno Tipo 5). Reproduzida para fins de estudo.