Questão nº 48

Questão de Direito Penal · FCC MP-PB 2023 (nº 48)

FCC2023Técnico Ministerial - Sem EspecialidadeDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.605/1998, ao dispor sobre os crimes ambientais, são consideradas circunstâncias que agravam a pena dos crimes ali prescritos, quando não constituem ou qualificam o crime, ter o agente cometido a infração:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As circunstâncias agravantes são situações específicas que, quando presentes na prática de um crime ambiental, aumentam a pena do infrator, sem mudar a natureza do crime. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) possui um rol próprio dessas agravantes.

(A) Incorreta: Embora "em épocas de seca ou inundações" seja uma agravante ambiental (Art. 15, I, g, da Lei nº 9.605/1998), as outras duas ("com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa" e "com emprego de arma de fogo de uso proibido") são qualificadoras ou causas de aumento de pena de crimes do Código Penal (furto e roubo, respectivamente), não de crimes ambientais.
(B) Incorreta: "Mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental" (Art. 15, I, d) e "à noite" (Art. 15, I, b) são agravantes ambientais. No entanto, "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe" é uma agravante genérica do Código Penal (Art. 61, II, a), e a questão pede as circunstâncias estabelecidas pela Lei nº 9.605/1998. Armadilha da banca: A banca mistura agravantes específicas da Lei 9.605/1998 com agravantes genéricas do Código Penal, exigindo conhecimento preciso do rol do Art. 15 da lei ambiental.
(C) Incorreta: Nenhuma das três situações listadas é uma agravante específica dos crimes ambientais conforme a Lei nº 9.605/1998. "Por motivo fútil" é uma agravante genérica do Código Penal (Art. 61, II, a).
(D) Correta: Todas as três situações são expressamente listadas como circunstâncias agravantes na Lei nº 9.605/1998: "Atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos" (Art. 15, I, o); "em domingos ou feriados" (Art. 15, I, c); e "facilitada por funcionário público no exercício de suas funções" (Art. 15, I, l).
(E) Incorreta: "Em período de defeso à fauna" é uma agravante ambiental (Art. 15, I, a). Contudo, "na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial" é uma agravante genérica do Código Penal (Art. 61, II, g), não específica da Lei nº 9.605/1998.

Fonte: FCC MP-PB 2023 Técnico Ministerial - Sem Especialidade (Caderno Tipo 5). Reproduzida para fins de estudo.

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