Questão nº 46

Questão de Direito Processual Civil · FCC MP-PB 2023 (nº 46)

FCC2023Técnico Ministerial - Sem EspecialidadeDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

São legitimados a ajuizar ação civil pública:

I. Ministério Público.

II. Defensoria Pública, desde que em litisconsórcio com o Ministério Público.

III. Associações, desde que constituídas há pelo menos 3 meses, nos termos da lei civil.

IV. Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista.

V. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A legitimidade ativa na Ação Civil Pública (ACP) é a capacidade legal que certas entidades ou órgãos possuem para iniciar um processo judicial que busca proteger direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, ou seja, interesses de grupos de pessoas ou da sociedade como um todo.

  • (A) Incorreta: A alternativa II está incorreta, pois a Defensoria Pública tem legitimidade autônoma, não dependendo de litisconsórcio com o Ministério Público.
  • (B) Incorreta: A alternativa III está incorreta, pois associações devem estar constituídas há pelo menos 1 ano, e não 3 meses.
  • (C) Incorreta: A alternativa II está incorreta, pois a Defensoria Pública tem legitimidade autônoma, não dependendo de litisconsórcio com o Ministério Público.
  • (D) Correta: As afirmações I, IV e V estão corretas. O Ministério Público (I) tem legitimidade conforme o art. 5º, I da Lei 7.347/85. Autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista (IV) têm legitimidade, conforme o art. 5º, IV da mesma lei. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (V) também são legitimados, de acordo com o art. 5º, III da Lei 7.347/85.
  • (E) Incorreta: A alternativa II e III estão incorretas pelos motivos já expostos. A armadilha mais tentadora está na afirmação II, que adiciona uma condição falsa ("desde que em litisconsórcio com o Ministério Público") para a legitimidade da Defensoria Pública, que na verdade é autônoma (Lei 7.347/85, art. 5º, II).

Fonte: FCC MP-PB 2023 Técnico Ministerial - Sem Especialidade (Caderno Tipo 5). Reproduzida para fins de estudo.

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