Questão nº 45

Questão de Direito Processual Civil · FCC MP-PB 2023 (nº 45)

FCC2023Técnico Ministerial - Sem EspecialidadeDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Julgamento Liminar de Improcedência permite que o juiz rejeite um pedido do autor logo no início do processo, antes mesmo de citar o réu, quando a pretensão do autor claramente contraria entendimentos jurídicos já consolidados. Isso evita que processos sem chance de sucesso sigam adiante, economizando tempo e recursos.

  • (A) Incorreta: O Art. 332, III do CPC permite o julgamento liminar de improcedência quando o pedido contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. A alternativa restringe indevidamente, excluindo a assunção de competência.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o enunciado de súmula do STF ou STJ seja, de fato, um fundamento para o julgamento liminar de improcedência (Art. 332, I do CPC), a condição expressa no caput do Art. 332 é que a causa dispense a fase instrutória. A alternativa afirma "inclusive em causas que demandem instrução probatória", o que contradiz diretamente essa exigência fundamental para o julgamento liminar.
  • (C) Incorreta: O Art. 332, IV do CPC exige que seja um "enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local", não apenas uma "decisão colegiada do órgão especial". Uma decisão colegiada que não tenha sido formalizada como súmula não se enquadra.
  • (D) Incorreta: O Art. 332 do CPC estabelece que o julgamento liminar de improcedência ocorre "independentemente da citação do réu". A alternativa condiciona a aplicação a um momento "após a citação do réu", o que descaracteriza a natureza liminar (inicial, antes da citação) do instituto.
  • (E) Correta: O Art. 332, II do Código de Processo Civil prevê expressamente que o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar "acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos", desde que a causa dispense a fase instrutória.

Fonte: FCC MP-PB 2023 Técnico Ministerial - Sem Especialidade (Caderno Tipo 5). Reproduzida para fins de estudo.

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