Questão nº 43
Questão de Direito Processual Civil · FCC MP-PB 2023 (nº 43)
FCC2023Técnico Ministerial - Sem EspecialidadeDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Há impedimento do juiz, sendo-lhe VEDADO exercer suas funções, no processo em que
- Ahouver motivo de foro íntimo, não havendo necessidade de declarar suas razões.
- Bestiver interessado no julgamento em favor de qualquer das partes.
- Cfigure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge. (alternativa correta)
- Dfor amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
- Equalquer das partes for sua credora ou devedora.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Impedimento é uma situação objetiva que impede o juiz de atuar no processo, pois a lei presume sua parcialidade de forma absoluta. Já a suspeição é uma situação subjetiva que gera uma presunção relativa de parcialidade, podendo o juiz ser afastado se houver prova de sua influência.
- (A) Incorreta: O motivo de foro íntimo é causa de suspeição (art. 145, § 1º, do CPC), não de impedimento. A prerrogativa de não declarar as razões é específica para a suspeição por foro íntimo.
- (B) Incorreta: O interesse no julgamento em favor de qualquer das partes é causa de suspeição (art. 145, I, do CPC), pois envolve um juízo subjetivo sobre a parcialidade do magistrado.
- (C) Correta: Esta alternativa descreve uma causa de impedimento (art. 144, VIII, do CPC). A lei presume, de forma absoluta, a parcialidade do juiz quando uma das partes é cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente próximo, independentemente de quem patrocine a causa.
- (D) Incorreta: Ser amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados é causa de suspeição (art. 145, I, do CPC), por se tratar de um vínculo subjetivo que pode afetar a imparcialidade.
- (E) Incorreta: A relação de credor ou devedor com qualquer das partes é causa de suspeição (art. 145, II, do CPC), pois pode gerar um interesse subjetivo no resultado do processo. A armadilha da banca aqui é apresentar situações que são classicamente de suspeição, induzindo o aluno a confundi-las com impedimento, que possui causas mais objetivas e taxativas.
Fonte: FCC MP-PB 2023 Técnico Ministerial - Sem Especialidade (Caderno Tipo 5). Reproduzida para fins de estudo.