Questão nº 41
Questão de Direito Civil · FCC MP-PB 2023 (nº 41)
De acordo com o Código Civil, a posse pode ser classificada em justa
- Aquando duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa.
- Bse não for violenta, clandestina ou precária. (alternativa correta)
- Cquando decorrente de ocupação de prédios públicos.
- Dse o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
- Esomente quando tiver justo título.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A posse justa é aquela que não foi adquirida de forma proibida pela lei, ou seja, sem violência, clandestinidade ou precariedade. Já a posse injusta é o contrário, obtida por esses meios ilícitos.
(A) Incorreta: Isso descreve a composse, que é quando duas ou mais pessoas exercem a posse sobre a mesma coisa indivisa, e não uma classificação de posse como justa ou injusta.
(B) Correta: De acordo com o artigo 1.200 do Código Civil, a posse é considerada justa se não for violenta, clandestina ou precária. Essas são as características que a lei define para a posse injusta, e a ausência delas caracteriza a posse justa.
(C) Incorreta: A ocupação de prédios públicos, em regra, não gera posse para o particular, mas mera detenção, e se fosse considerada posse, seria injusta, pois bens públicos não podem ser possuídos por particulares.
(D) Incorreta: Esta alternativa descreve a posse de boa-fé, que é uma classificação diferente da posse justa. A posse de boa-fé ocorre quando o possuidor ignora que sua posse tem um vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa. A posse justa se refere à forma como a posse foi adquirida (se houve violência, clandestinidade ou precariedade), enquanto a boa-fé se refere ao estado psicológico do possuidor (se ele acredita que sua posse é legítima). Armadilha da banca: O aluno pode confundir "justa" com "boa-fé", mas são conceitos distintos no Direito Civil. Uma posse pode ser justa (não violenta, clandestina ou precária) e, ainda assim, de má-fé (o possuidor sabe que não tem direito à coisa).
(E) Incorreta: O justo título é um dos requisitos para a posse de boa-fé (art. 1.201 do CC), mas não é uma condição exclusiva ou necessária para que a posse seja considerada justa. Uma posse pode ser justa (não violenta, clandestina ou precária) mesmo sem um justo título.
Fonte: FCC MP-PB 2023 Técnico Ministerial - Sem Especialidade (Caderno Tipo 5). Reproduzida para fins de estudo.