Questão nº 40
Questão de Direito Civil · FCC MP-PB 2023 (nº 40)
São considerados bens fungíveis
- Aos que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
- Baqueles que existem sobre si, abstrata ou concretamente.
- Cos móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. (alternativa correta)
- Dos bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
- Eos que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, sem que haja perda de valor ou alteração de sua essência. Eles não possuem características únicas que os tornem insubstituíveis.
(A) Incorreta: Esta alternativa descreve bens singulares dentro de uma coletividade (como os livros de uma biblioteca ou os animais de um rebanho), que mantêm sua individualidade mesmo fazendo parte de um conjunto. Não é a definição de bens fungíveis.
(B) Incorreta: Esta é uma afirmação muito genérica e vaga, que não corresponde a nenhuma classificação específica de bens no Direito Civil, muito menos à de bens fungíveis.
(C) Correta: Esta é a definição precisa de bens fungíveis, conforme o Art. 85 do Código Civil. Eles são bens móveis que podem ser substituídos por outros idênticos em espécie, qualidade e quantidade, como dinheiro, grãos ou produtos industrializados em série.
(D) Incorreta: Esta alternativa descreve bens consumíveis (Art. 86 do Código Civil), que são aqueles cujo uso implica a destruição imediata da substância (ex: alimentos, combustíveis). Embora muitos bens consumíveis sejam também fungíveis, a definição apresentada é específica para bens consumíveis, e nem todo bem fungível é consumível (ex: um carro popular, que é fungível, mas não se destrói com o primeiro uso). A armadilha aqui é que há uma sobreposição entre as categorias, mas a definição dada é de consumível, não de fungível.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve bens divisíveis (Art. 87 do Código Civil), que podem ser fracionados sem perder suas características, valor ou utilidade (ex: um terreno, um saco de arroz). Não é a definição de bens fungíveis.
Fonte: FCC MP-PB 2023 Técnico Ministerial - Sem Especialidade (Caderno Tipo 5). Reproduzida para fins de estudo.