Questão nº 39

Questão de Direito Civil · FCC MP-PB 2023 (nº 39)

FCC2023Técnico Ministerial - Sem EspecialidadeDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

Em relação à curatela,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A curatela é um mecanismo legal para proteger e auxiliar adultos que não conseguem, por si mesmos, cuidar de seus interesses e bens, nomeando um curador para representá-los ou assisti-los em atos da vida civil.

  • (A) Correta: O Código Civil (Art. 1.775) estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do curador, e o cônjuge ou companheiro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato, é o primeiro na lista, sendo considerado curador de direito do outro em caso de interdição.
  • (B) Incorreta: A curatela ainda se aplica aos ébrios habituais, aos viciados em tóxicos e aos pródigos, conforme o Código Civil (Art. 1.767, V), embora a Tomada de Decisão Apoiada (TDA) seja uma alternativa para pessoas com deficiência que podem exprimir sua vontade, e não substitui a curatela para todas essas categorias. A armadilha aqui é que, embora o Estatuto da Pessoa com Deficiência tenha mudado o foco da curatela para pessoas com deficiência, ele não eliminou a possibilidade de curatela para as outras categorias mencionadas, e a TDA não é a única ou exclusiva solução para elas.
  • (C) Incorreta: A ideia de "recolher" pessoas sujeitas à curatela em estabelecimentos próprios vai contra os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que prioriza a inclusão social, a autonomia e a convivência familiar e comunitária, evitando a institucionalização forçada.
  • (D) Incorreta: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece que a curatela é uma medida excepcional e deve ser aplicada apenas quando a pessoa com deficiência não consegue exprimir sua vontade, sendo limitada aos atos necessários. O fato de ter deficiência não implica automaticamente em curatela, especialmente se a pessoa pode exprimir sua vontade.
  • (E) Incorreta: A curatela compartilhada é expressamente prevista e incentivada pelo Código Civil (Art. 1.775-A), incluído pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, permitindo que mais de uma pessoa exerça a curatela para garantir a proteção e o melhor interesse do curatelado.

Fonte: FCC MP-PB 2023 Técnico Ministerial - Sem Especialidade (Caderno Tipo 5). Reproduzida para fins de estudo.

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